São Paulo (Folhapress) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitou em R$ 22.111,25 o teto salarial de desembargadores e funcionários do Judiciário dos estados. Quem receber mais que o teto terá o valor excedente descontado do salário.

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Para o Judiciário federal, o CNJ limitou o teto salarial em R$ 24.500 – valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da limitação, o CNJ definiu que existem quatro situações em que a remuneração dos magistrados pode ultrapassar o teto salarial: o exercício do magistério; a atuação como juiz eleitoral; benefícios previdenciários; e verbas indenizatórias, como o auxílio-mudança ou auxílio-transporte. Outras gratificações podem ser recebidas desde que não ultrapassem o teto.

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O teto salarial do serviço público foi regulamentado pela Lei 11.143/05, que fixou o teto de R$ 22.500. Mas a falta de uma regra única, segundo o CNJ, abria brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse seria o caso das leis estaduais que admitiam o acúmulo de gratificações. Há cerca de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados, segundo o CNJ.

Os integrantes do Judiciário terão até junho para cumprir a resolução aprovada ontem pelo CNJ.

O presidente do Supremo e do CNJ, ministro Nelson Jobim, lembrou que a Corte decidiu que gratificação por tempo de serviço tem de ficar dentro do teto. "Essa decisão o Supremo já tomou. Tempo de serviço está sujeito ao teto", disse.