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Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir investigações administrativas contra os 14 tribunais que se recusaram a cortar os vencimentos acima do teto de R$ 22.111 por mês. Um levantamento divulgado pelo CNJ em novembro revelou a existência de salários de até R$ 34,8 mil.

Ao todo, foram detectados 2.978 servidores de 20 tribunais de segunda instância privilegiados com rendimentos superiores ao teto de vencimentos da categoria.

O CNJ havia fixado um prazo até 20 de janeiro para os tribunais fazerem os cortes nos salários e, com isso, ajustarem-se ao limite constitucional. No entanto, apenas cinco tribunais se enquadraram: o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, com sede em Recife, e os tribunais de Justiça da Bahia, do Paraná, de Alagoas e de Roraima.

Os outros enviaram relatórios ao CNJ com justificativas para manter o benefício.

Os insurgentes são os tribunais de Justiça do Amapá, do Distrito Federal, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Santa Catarina e de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Acre, que também estava na lista dos que pagam salários acima do teto, nem sequer apresentou uma justificativa para desobedecer à norma do CNJ.

No próximo dia 31, o CNJ vai se reunir para votar a situação dos tribunais. Se as justificativas não forem aceitas, serão abertos processos administrativos e os presidentes dos tribunais ficarão sujeitos a penalidades, se for comprovada a irregularidade ao fim das investigações. Eles poderão ser aposentados compulsoriamente ou até afastados do cargo.

Entre as principais justificativas apresentadas pelos tribunais está o argumento de que boa parte dos salários que excedem o limite de R$ 22.111 já era paga antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que regulamenta o artigo da Constituição Federal sobre os limites de vencimentos dos servidores públicos.

Segundo os tribunais, esses salários não podem ser cortados porque a própria Constituição não permite que uma lei posterior à definição do valor do salário provoque prejuízo financeiro ao trabalhador. Outro motivo encontrado pelos tribunais para manter os privilégios são decisões judiciais que permitem o pagamento de gratificações extraordinárias aos servidores com base em leis estaduais.

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