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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de abril deste ano a Lei n.º 12.605, que "determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas". Ou seja, mulheres formadas em Arquitetura são "arquitetas"; em Engenharia, "engenheiras"; e assim por diante. O artigo 2º diz ainda que pessoas já diplomadas podem requerer gratuitamente a reemissão do diploma com a devida correção.

Sinceramente, eu não sabia que as instituições de ensino superior não faziam essa diferenciação. Porque os brasileiros já a fazem sem o menor embaraço há décadas. Nunca ouvi alguém dizer que foi atendido "pelo enfermeiro" Ana Maria, ou que "o arquiteto" Maria Ana fez um projeto maravilhoso.

Duas observações: primeiro, não sei exatamente como são nomeadas algumas profissões. Por exemplo, ignoro se consta em um diploma de quem se graduou em Enfermagem a palavra "enfermeiro" ou uma forma neutra, do tipo "bacharel em Enfermagem". Sim: ainda caberia à pessoa diplomada escolher entre a forma feminina "bacharela" (menos produtiva) ou a forma que serve aos dois gêneros, "bacharel". Ver discriminação nesse uso é exagero e confessada ignorância.

Segundo, é assente entre quem estuda a nossa língua, de fato, que o uso do gênero masculino em diversas situações não pode ser considerado um ato machista. Por exemplo, uma "greve de professores" pressupõe a paralisação de mulheres e homens. Já uma "greve de professoras" descreve a paralisação apenas de mulheres. Aqui, o uso do feminino marca, especifica um grupo. Ao contrário da forma masculina, que universaliza, não exclui.

Mas não estamos falando disso.

A Lei n.º 12.605 disciplina um assunto que já merecia o consenso e bom senso das instituições de ensino superior havia dezenas de anos. Trata-se de reconhecer usos consagrados pelos brasileiros.

E pelas brasileiras!

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