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"Tragédia dos comuns" é uma expressão que define o dilema que envolve o uso de bens coletivos e o interesse individual. Foi descrita pelo biólogo norte-americano Garrett Hardin em 1968. Talvez seja o termo mais apropriado para exprimir o que se passou na serra fluminense, atingida por enchentes e deslizamentos fatais.

Hardin exemplifica seu argumento com a imagem de um campo público, sem proprietários, chamado de "common" nos países anglo-saxões. Nesta campina, ovelhas de vários donos pastam ao mesmo tempo. A lógica individualista tende a levar os pastores a aproveitar o espaço comum para colocar cada vez mais ovinos no pasto, maximizando seus benefícios. Mas, quando todos seguem esse instinto, superpovoando o campo público, os recursos naturais se esgotam. As ovelhas então passam fome. E todos perecem. O interesse individual provoca, enfim, a tragédia coletiva.

O desastre natural no estado do Rio de Janeiro tem muito do dilema descrito por Hardin. Principal­­mente se for levado em conta que o meio ambiente é um bem coletivo apropriado individualmente.

A tragédia na região serrana mostrou que, no fundo, todos são iguais – e absolutamente comuns. Poder e dinheiro não serviram para nada. Morreram pobres e ricos. Inocente ou deliberadamente, mas sempre sob o descaso do poder público, as vítimas seguiram apenas seu instinto individual: queriam ter um lugar para morar (ou, no caso dos mais abonados, um espaço de lazer e descanso). Assim, construíram em margens de rios e encostas de morros, áreas de risco ambiental que não deveriam ser ocupadas pelo bem da coletividade.

A tragédia fluminense é emblemática porque mostra a encruzilhada na qual o país se encontra hoje na questão ambiental, num momento em que o Brasil discute a flexibilização do Código Flo­­restal. Afinal, quais devem ser os limites do uso e da apropriação dos recursos ambientais sem que a coletividade seja prejudicada?

Os parlamentares deveriam ler Garrett Hardin e outros autores que teorizaram sobre o assunto antes de tomar uma decisão. Iriam aprender que, para evitar a tragédia dos comuns, existem duas soluções clássicas: limitar o acesso aos recursos naturais ou privatizá-los na esperança de que, com um dono, eles serão bem cuidados (Hardin não acreditava que a conscientização ambiental produziria os efeitos desejados).

No Brasil, a imposição de limites ao uso e à ocupação da natureza parece só existir na lei, porque na prática poucos são os que seguem as normas legais. E a proposta de flexibilização do Código Florestal parece querer justamente oficializar o descumprimento da legislação.

Por outro lado, a segunda solução – a privatização dos recursos naturais – já ocorre de fato no Brasil sem que haja bons resultados. A natureza em pé não tem valor econômico para seus donos.

Isso leva necessariamente à conclusão de que a pessoa que preserva a natureza em sua propriedade deve ser paga pelo benefício que proporciona à coletividade. Há uma série de ideias para se criar fundos públicos que façam esse pagamento. Mas eles nunca saem do papel. E esse tema não está nas discussões ambientais que o país trava no momento.

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