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População ainda pode ter que pagar pelo próprio asfalto, mas proposta não pode ser induzida pela Prefeitura | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
População ainda pode ter que pagar pelo próprio asfalto, mas proposta não pode ser induzida pela Prefeitura| Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo

Câmara vota

Com o veto de Gustavo Fruet ao parágrafo 1º do artigo 1º e ao parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei, o poder público deixaria de ser um proponente possível de obras da "Vizinhança Participativa". A alteração foi enviada à Câmara, que irá votar se mantém ou derruba o veto do executivo.

Em meio à polêmica sobre o projeto de "Vizinhança Participativa", o prefeito Gustavo Fruet tentou agradar a gregos e a troianos. Em veto parcial enviado nesta quarta-feira (15) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o chefe do Executivo extinguiu a possibilidade de obras de iniciativa do município terem seu custo compartilhado com a população, mantendo a prerrogativa para iniciativas de baixo custo propostas pela comunidade.

Por um lado, a decisão tenta amenizar as críticas de que o projeto seria uma brecha para cobrar diretamente dos moradores por obras pelas quais eles já pagaram, via tributo. De outro, tenta diferenciar a lei municipal do instrumento "contribuição de melhoria", previsto no Código Tributário Nacional. Essa forma de tributo, explica o especialista em Direito Administrativo Rodrigo Pironti, só pode ser cobrada quando o imóvel sofrer uma valorização de fato, o que é difícil de ser aferido.

O secretário de Governo Municipal, Ricardo Mac Donald Ghisi, vê a questão como uma falsa polêmica. Ainda que com o espírito de coparticipação da "contribuição de melhoria", o projeto estaria mais relacionado com o projeto de "Asfalto Comunitário" (criado em 1980, durante a administração Jaime Lerner) e com as "operações consorciadas urbanas", previstas pelo Estatuto das Cidades.

A população não estaria contribuindo com o Executivo, na avaliação da Prefeitura, pois não estaria investindo seu dinheiro em uma obra do poder público. Pelo contrário, a Prefeitura é que estaria cofinanciando um projeto comunitário.

Quem paga a conta

A lei prevê que serão aprovadas apenas obras que tenham o apoio de 60% dos proprietários de imóveis a serem contemplados. O texto não é claro quanto a qual será a divisão de custeio entre poder público e moradores.

A consequência indireta é de que o município destine uma quantia exagerada às áreas com moradores de alta renda, com disponibilidade financeira de propor projetos de Vizinhança Participativa, deixando áreas carentes de lado, na avaliação do professor do Departamento de Transportes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), José Ricardo Vargas de Faria.

A crítica é rebatida pelo autor da iniciativa, o vereador petista Jonny Stica, que argumenta que a Prefeitura tem autonomia para destinar recursos, e que este instrumento não interfere em dotações orçamentárias já previstas no orçamento municipal. Quanto ao veto parcial do prefeito, Stica vê com bons olhos, pois "não altera a essência" de sua proposta.

Já Rodrigo Pironti considera que o município já recolhe tributos municipais que têm por finalidade realizar obras de melhoria e infraestrutura para a população, e que já há previsão orçamentária específica para tal. Criar um novo tipo de contribuição seria "onerar excessiva e ilegalmente o cidadão". O jurista pondera que o projeto tem uma finalidade importante, mas deve ser mais bem avaliado seu ônus, do ponto de vista jurídico.

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