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Um relatório confidencial elaborado por quatro desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná aponta indícios de superfaturamento na construção de um prédio anexo ao Palácio da Justiça, no Centro Cívico de Curitiba. De acordo com o documento, o edifício deveria ter sido erguido por R$ 28 milhões, mas consumiu no total aproximadamente R$ 48 milhões. O relatório também aponta outras possíveis irregularidades, entre elas a realização de licitação dirigida, supostamente para beneficiar a empreiteira escolhida para o trabalho.

O relatório, de 40 páginas, a que a Gazeta do Povo teve acesso, foi posto em discussão ontem pela manhã pelo presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa. Ele, em conjunto com os desembargadores que fazem parte do órgão especial do tribunal, decidiram contratar o Lactec para fazer uma perícia e uma auditoria na obra. Dependendo do resultado, o caso será enviado para o Ministério Público. Os promotores é que decidirão se entrarão ou não com um processo judicial sobre o tema.

Projeto

A construção de um anexo para o Palácio da Justiça vinha sendo discutida pelo menos desde 2002. A idéia inicial era construir um prédio de 16 mil m2 que, segundo a previsão, custaria R$ 12,6 milhões. O metro quadrado, portanto, estava em R$ 744, o que põe o custo dentro da tabela do Sindicato das Empresas de Construção Civil (Sinduscon) no Paraná. Porém o desembargador Oto Luiz Sponholz decidiu ampliar a obra para 28 mil m2. E o preço máximo da obra foi estipulado em R$ 48,6 milhões. Assim, o preço do metro quadrado subiu para R$ 1,8 mil.

A Comissão de Obras, formada pelos desembargadores Celso Macedo, Eraclés Messias, Dimas Ortêncio e Paulo Habith, diz que o aumento não se justifica. "Não se questionou [à época] o absurdo, posto que dois componentes haveriam de reduzir o custo", afirma o texto do relatório. "Em primeiro lugar o terreno já existia, situação que permite reconhecer a redução do valor do metro quadrado, e, em segundo lugar, que mesmo incidindo o BDI (bônus de despesas indiretas) costumeiramente usado na remuneração da construtora por ocasião da licitação, em torno de 30% não ascenderia além de R$ 1.040 a R$ 1.300 o metro quadrado", diz o documento.

O processo de licitação é outro ponto questionado pelos desembargadores. O relatório afirma que quase todas as empresas teriam dificuldade em atingir o nível de exigência do edital. Apenas três empreiteiras se apresentaram. No fim, a licitação foi vencida pela Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos, de Curitiba, que não era a empresa com o preço mais baixo, muito embora o edital estabelecesse como meta principal o menor preço. A Cesbe pediu R$ 42,7 milhões para fazer a obra. O menor preço foi da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, de Brasília, que cobrava R$ 39,7 milhões pelo mesmo serviço.

A Cesbe ganhou a concorrência porque cobrou menos em um dos itens, o de locação da obra – que quer dizer a marcação no terreno do lugar onde será erguida a construção. O edital afirmava que as empresas poderiam cobrar, no máximo, 1% do total nesta rubrica. A Cesbe cumpriu a exigência, já que tinha como valor R$ 427 mil. Já a Paulo Otávio cobrava 1,2% de seu total, ou seja, R$ 477 mil. "Logo, a administração pública economizou R$ 49.169,58 na locação e perdeu R$ 2.984.113,00 no total da obra", conclui o relatório. A escolha da Cesbe foi questionada judicialmente, mas o TJ decidiu que a escolha havia sido acertada.

Durante a realização da obra, foram feitos ainda quatro aditivos para que o prédio fosse acabado. No total, o preço subiu para R$ 48,6 milhões, como previa o teto da licitação.

Além da Cesbe, outra empresa foi contratada pelo Tribunal de Justiça para a obra. A idéia era ter uma empresa que fiscalizasse os trabalhos. A escolha da empresa para este serviço, porém também está sendo questionada. Novamente, a selecionada não foi a empresa com menor preço. A Globo Engenharia, vencedora, cobrou R$ 1,7 milhão. A derrotada disse que faria o mesmo trabalho por R$ 1,1 milhão. A alegação era de que a Globo, por ter sido a autora do projeto, teria melhores condições de exercer a fiscalização.

Outro possível erro apontado pelo relatório: a medição dos trabalhos necessária para que fossem realizados os pagamentos para a Cesbe, estaria sendo feita de maneira questionável. Os desembargadores apontam trechos dos relatórios de medição em que se verificou a existência de "1/4 de torneira" ou "meia bacia de banheiro", por exemplo.

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