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O artigo 101 da Constituição Federal define que o indicado pelo presidente da República para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal deve ter entre 35 e 65 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Ao todo, 11 ministros compõem o Tribunal. Desde o início do seu mandato, Lula escolheu quatro deles, Joaquim Barbosa, Antonio Cezar Peluzo e Carlos Ayres Britto, em 2003; e Eros Grau, em 2004.

Prazo – Cabe apenas ao presidente da República escolher um nome, mas não há limite de data para a definição. Depois da escolha, o nome é publicado no Diário Oficial.

Senado – A informação é enviada para análise do Senado. A avaliação do perfil do escolhido é da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que deve emitir, em 20 dias, um parecer recomendando a aprovação ou não do nome. O candidato então é entrevistado e uma votação posterior, da qual participam apenas membros da CCJ, confirma ou não a indicação do presidente da República.

Nomeação – Após finalizada a etapa na CCJ outra votação é realizada no plenário do Senado e, caso obtenha nova aprovação dos senadores, o indicado poderá então ser nomeado pelo presidente Lula.

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