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O custo da isenção da tarifa de pedágio para veículos emplacados nas 27 cidades onde existem praças de cobrança no Paraná pode ser pago pelos demais usuários dos trechos privatizados de rodovias no estado. É o que afirma o presidente da regional paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto. "Se a lei vigorar, vamos respeitar. Mas o equilíbrio fiscal das empresas terá que ser respeitado também", afirma o diretor da associação.

O benefício está previsto na Lei 291/07, aprovada no começo de julho pela Assembléia e sancionada na quarta-feira pelo governador Roberto Requião. A publicação da lei no Diário Oficial deve ocorrer hoje. No total, 432.078 proprietários de veículos podem requerer a gratuidade – isso representa 11,4% do total de 3.790.277 veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

A ABCR ainda não calculou o impacto da isenção nos cofres das seis empresas que atuam no estado. Segundo Chiminazzo, se a lei entrar em vigor, o reequilíbrio fiscal poderá ser obtido de duas formas: com o governo estadual ressarcindo a diferença às concessionárias – o que é pouco provável – ou com as concessionárias reestruturando suas planilhas. "Reajustar a tarifa não é necessariamente a única alternativa. Pode haver diminuições de obras nas estradas", aponta Chiminazzo. O presidente da ABCR reafirma que os advogados da associação aguardam a publicação da lei para tomar medidas judiciais que impeçam a sua vigência.

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar) também promete acionar o governo do estado se a lei entrar em vigor. O presidente da Fetranspar, Luiz Anselmo Trombini, considera que a isenção aos moradores das cidades onde há pedágio descumpre o conceito de isonomia previsto pela Constituição. "Por que conceder esse direito apenas a alguns cidadãos? Isso cria duas classes de paranaenses, o que não é aceitável", comenta Trombini.

O presidente da Fetranspar – que representa 6,9 mil empresas, responsáveis por 280 mil empregos no estado – alerta ainda para a possibilidade da isenção chegar também ao bolso da população que não é usuária dos pedágios. "Em transporte, sempre que há um aumento no custo, esse valor é repassado ao consumidor final", argumenta.

Funcionamento

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado dos Transportes informou que o secretário, Rogério Tizzot, estava em viagem e não comentaria a posição da ABCR e da Fetranspar. Também confirmou que a lei passa a valer assim que for publicada. De acordo com o órgão, não há necessidade de regulamentação. A argumentação dada pela Casa Civil do governo do estado é de que a lei tem "eficiência plena", portanto não precisa de regulamentação.

Em nota divulgada no site oficial do governo do estado, o DER informa ainda que para ser isento basta ao motorista apresentar na cabine de pedágio o documento do veículo comprovando o local do emplacamento. Em relação a condutores que não sejam proprietários dos veículos e veículos alugados cujas placas sejam de uma das 27 cidades, a assessoria de imprensa afirma que vale o que está escrito na lei – ou seja, basta apresentar o documento do veículo comprovando o emplacamento na cidade.

Já o presidente da ABCR diz que a isenção só será concedida aos motoristas que, além do emplacamento, apresentem comprovante de residência. "O próprio texto da lei afirma ‘ficam isentos do pagamento da taxa de pedágio todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam as praças de pedágio.’ Se a isenção é para os moradores, vamos exigir comprovante de residência", ressalta Chiminazzo.

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