• Carregando...
Blitz da  Lei Seca em Curitiba: número de notificações a condutores embriagados cresceu nos últimos anos | Marco André Lima/Gazeta do Povo
Blitz da Lei Seca em Curitiba: número de notificações a condutores embriagados cresceu nos últimos anos| Foto: Marco André Lima/Gazeta do Povo

Internet

Mídias sociais alertam sobre blitz nas ruas

Felippe Anibal

Pelo menos dois perfis em mídias sociais foram criados com uma finalidade polêmica: divulgar, praticamente em tempo real, os locais em que estão ocorrendo fiscalizações de trânsito em Curitiba e região metropolitana. Com as informações, internautas podem optar por caminhos alternativos e evitar as blitze.

Os perfis têm o mesmo nome – Blitz Curitiba. Mais antiga, a página do Twitter foi criada em fevereiro deste ano e é seguida por 4.084 usuários. A maior repercussão, no entanto, se dá no Facebook. Com menos de um mês em operação, o perfil já reúne mais de 2,6 mil internautas.

Para o presidente da Comissão de Trânsito da subseção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Araújo, a divulgação de informações sobre as fiscalizações de trânsito não configuram crime porque não há incitação a práticas criminosas. De todo modo, o Batalhão de Polícia de Trânsito informou que está tentando localizar os responsáveis pelas páginas.

Especialistas

Legislação precisa ser mais dura

Mesmo com a Lei Seca, o Brasil carece de regras mais exigentes para coibir o crime de dirigir alcoolizado. Ao menos é essa a opinião de muitos especialistas em trânsito. "A pena por embriaguez [seis meses a três anos de prisão] é muito pequena pelas consequências que esse ato pode trazer. Vemos tragédias no Brasil inteiro. Quem dirige embriagado está com uma arma nas mãos", opina Lourenço Chemim, juiz da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba.

"Vivemos uma ‘pseudo’ Lei Seca. O artigo 306 do Código de Trânsito não é aplicável, pois a redação dele está errada. Eu só posso comprovar a embriaguez com o bafômetro, que o motorista não é obrigado a soprar. Ou então com o exame de sangue, que ele também não é obrigado a fazer", aponta Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo ele, o testemunho de médicos e policiais, por si só, não é suficiente. "Por isso é preciso retirar da lei o limite de álcool no sangue e a exigência do uso de bafômetro, pois o fato de o cidadão não precisar gerar provas contra si dificulta a condenação nos tribunais."

Popular

Para tentar reverter essa situação, Januzzi elaborou um projeto de lei de iniciativa popular que propõe uma alteração no artigo 306, retirando as limitações de dosagem alcoólica. "Simplesmente dirigir embriagado passaria a ser crime", resume. Mas, para que seja analisado no Congresso, é necessário obter 1,3 milhão de assinaturas – por enquanto 110 mil pessoas assinaram o documento, disponível no site www.naofoiacidente.com.br.

Para o advogado, só há um jeito de coibir motoristas embriagados: punindo. "Infelizmente, a suspensão da carteira tem que ser fiscalizada pelos Detrans, coisa que não é feita", critica. Segundo Chemim, não são raros os condutores reincidentes em crimes de trânsito. Além de penas mais duras, ele sugere adotar ações de educação para o trânsito voltada às futuras gerações. Opinião semelhante à do soldado Gérson Teixeira, do BPTran. "Se colocarmos isso dentro das escolas já, a médio e longo prazo vamos mudar a situação", conclui.

  • Número de notificações por embriaguez ao volante em Curitiba vem aumentando. Veja
  • Veja como funciona a punição aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados

O número de ações penais contra motoristas embriagados vem aumentando ano a ano nas duas varas judiciais especializadas de Curitiba desde que a Lei Seca (n.º 11.705) entrou em vigor, em meados de 2008. A norma tornou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menos tolerante para quem dirige após ingerir bebida alcoólica. Apesar disso, menos de 9% dos processos abertos nesse período resultaram em condenação. Foram apenas 153 das 1.771 ações penais baseadas no artigo 306 do CTB – dirigir sob influência de álcool (acima de 6 decigramas por litro de sangue) ou qualquer outra substância psicoativa.Na maioria das vezes, as autoridades esbarram nos próprios meandros da lei, tornando mais difícil penalizar de forma contundente quem se excede na bebida. Além de ser difícil produzir provas contra o motorista, já que ele não é obrigado a soprar o bafômetro, por exemplo, o réu também se beneficia de um dispositivo legal que suspende condicionalmente o processo e lhe dá a opção de cumprir uma penalidade mais branda, antes mesmo do caso ir a julgamento. Esse dispositivo se enquadra nos crimes em que a pena mínima é de até dois anos de prisão, conforme explica Lourenço Chemim, juiz da 2.ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba. "Se a pessoa não tiver nenhum outro processo criminal em andamento e não tiver usado o mesmo dispositivo [suspensão condicional] nos últimos cinco anos, o juiz marca a suspensão do processo por dois a quatro anos", explica.

Segundo Chemim, nesse período o motorista precisa cumprir certas condições, entre elas: apresentar-se todo o mês em juízo; não frequentar bares; prestar serviços comunitários ou auxiliar financeiramente uma instituição beneficente. Caso não cumpra o acordo, reincida no crime ou cometa outro nos próximos cinco anos, o condutor perde o direito à permuta e pode ser condenado à prisão. De acordo com o juiz, em mais de 90% das ações penais o processo acaba suspenso e é feita a permuta. "Se a pessoa cumprir todos os requisitos, não há condenação e ela não fica com antecedentes criminais", esclarece.

Operação frequente

Recentemente, o Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba (BPTran) reforçou a fiscalização aos motoristas por meio da Operação Lei Seca, com blitze frequentes nas ruas da cidade. Nos últimos anos, o número de notificações a condutores que dirigem embriagados cresceu.

Somente em 2011, de janeiro a setembro, foram 1.185 notificações – média de 131 ao mês –, ultrapassando a marca de 2010 (1.054 notificações). Do início do ano até junho foram realizadas 510 blitze na capital paranaense. "Temos a prerrogativa de encaminhar à delegacia mesmo aquele motorista que não queira fazer o teste do bafômetro. Se for constatado sinais de embriaguez, ele será autuado", explica o soldado do BPTran Gérson Teixeira.

Nestes casos, o motorista é enquadrado no artigo 165 do CTB e recebe punições administrativas, como suspensão da habilitação e multa, entre ou­­tras penalidades. Além disso, dependendo do estado de embriaguez do condutor e o tipo de ocorrência envolvida, o Ministério Público é acionado e pode oferecer denúncia à Justiça. Caso o juiz aceite a de­­nún­cia, ela se transforma em ação penal, podendo – mesmo que raramente – resultar em condenação.

Recusar o bafômetro não livra motorista

Para o promotor de Justiça Cássio Honorato, especialista em trânsito, recusar-se a soprar o bafômetro não livra o motorista das penalidades da lei. Apesar de ter esse direito, amparado por convenção internacional da qual o Brasil é signatário, o condutor do veículo de qualquer forma será encaminhado à delegacia e vai sofrer as punições administrativas. Além disso, diz Honorato, o bafômetro é dispensável como única prova contra o cidadão.

"O artigo 306 traz dois crimes de embriaguez ao volante. Ele diz que é crime ‘conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas [equivalente no bafômetro a 0,30 miligramas por litro de ar nos pulmões] ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa’. Se você consultar um glossário da OMS [Orga­­nização Mundial da Saúde], verá que o álcool é uma das muitas substâncias psicoativas", explica ele, que é promotor em Colombo, na região metropolitana de Curitiba.

Alcoolemia

Nesse sentido, segundo o promotor, o motorista pode ser autuado por excesso de alcoolemia (quantidade de álcool no sangue) ou por estar usando substância proibida. "E quantos decigramas eu preciso ter para estar sob influência de alguma coisa? Depende. Eu não sei qual a substância, porque a pessoa não quis gerar prova contra si mesma. Mas o Estado tem a obrigação de proporcionar segurança, inclusive no trânsito", reitera.

De acordo com Honorato, os laudos e testemunhos dos policiais também valem como prova e não é difícil para o Ministério Público oferecer denúncia contra os motoristas. Ele cita ainda exemplos de casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça e que tiveram decisões favoráveis à condenação dos infratores.

* * * * *

Interatividade

Interatividade: o que fazer para reduzir a impunidade nos casos de embriaguez ao volante?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]