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Por decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma mulher condenada a sete anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas em Vila Velha (ES) poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão ocorreu em habeas corpus impetrado pela defesa da acusada. De acordo com a ação, a mulher foi presa em flagrante em julho de 2008 e seu julgamento ocorreu em maio de 2010, quando ficou decidido que a pena deveria ser cumprida em regime fechado sem o direito de apelar em liberdade. No entanto, um homem que também participou do crime de tráfico foi condenado a quatro anos de prisão mas conseguiu o direito de recorrer em liberdade. A defesa da mulher pediu a concessão do mesmo benefício, mas o pedido havia sido ne­­gado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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