Por decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma mulher condenada a sete anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas em Vila Velha (ES) poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão ocorreu em habeas corpus impetrado pela defesa da acusada. De acordo com a ação, a mulher foi presa em flagrante em julho de 2008 e seu julgamento ocorreu em maio de 2010, quando ficou decidido que a pena deveria ser cumprida em regime fechado sem o direito de apelar em liberdade. No entanto, um homem que também participou do crime de tráfico foi condenado a quatro anos de prisão mas conseguiu o direito de recorrer em liberdade. A defesa da mulher pediu a concessão do mesmo benefício, mas o pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora