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A conselheira tutelar Rosana Rebelo também teve dificuldade para acessar as denúncias contra ela para se defender
A conselheira tutelar Rosana Rebelo também teve dificuldade para acessar as denúncias contra ela para se defender| Foto: Arquivo pessoal/Rosana Rabelo

Após ter a candidatura ao Conselho Tutelar impugnada por receber apoio de supostas “entidades religiosas”, a advogada Rosana Rabelo entrou com pedido de liminar contra a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e teve esse pedido negado pelo juiz Marco César Vasconcelos e Souza, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos.

A moradora do município paulista foi a conselheira mais votada da cidade, com 7.004 votos, e relata que não foi ouvida no procedimento administrativo e nem teve acesso aos documentos do processo para se defender das denúncias contra ela. “Algo que tenho direito pela Lei de Acesso à Informação e que eu deveria acessar instantaneamente como advogada”, afirmou, ao pontuar que seu direito de defesa foi cerceado.

Segundo Rosana, ela soube que sua candidatura havia sido impugnada quando a “condenação” já estava decidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o que viola as regras do edital a respeito da possibilidade de recurso administrativo e também a competência para julgar, que é da Comissão Eleitoral. “Foi suprimida uma instância, pois meu caso foi julgado diretamente pelo colegiado do CMDCA, e não pela Comissão Eleitoral”, explicou.

Além disso, a advogada relata que não teve acesso aos documentos para se defender, pois recebeu notificação na sexta-feira, 17 de novembro, e só conseguiu acesso ao teor das denúncias dia 24, após enviar diversos e-mails e procurar presencialmente o Serviço de Apoio ao Cidadão.

“Eles estavam negando meu acesso ao processo administrativo, então falei que eu não sairia dali sem o acesso”, relata Rosana, que precisou chamar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conseguir.

Diante da situação, a advogada solicitou na Justiça que o processo fosse invalidado por descumprimento às regras do edital e cerceamento de defesa, implicando em um julgamento “tendencioso”. Ela também solicitou afastamento provisório da coordenadora do CMDCA para que o processo tivesse imparcialidade, e citou que o Artigo 20 do edital explica que denúncias não podem ser anônimas. “Mas o CMDCA recebeu denúncias anônimas contra mim.”

Entretanto, o juiz se manifestou contrário ao pedido, alegando que a resolução do CMDCA “observou os procedimentos do regimento interno” e que faltaram provas para a defesa. “A autora deve demonstrar de modo objetivo a violação do direito da ampla defesa e ao contraditório, trazendo provas suficientes”, afirma a decisão.

Segundo Rosana, o próprio procedimento administrativo já evidencia que houve cerceamento de defesa, pois sua única declaração diz que ela não teve acesso às denúncias. “Como eu poderia me defender sem o teor da acusação?”, questiona.

Nova solicitação de recurso

Agora, após a liminar negada, a advogada deve protocolar ainda nesta quinta-feira (14) novo recurso contra a decisão do CMDCA, que impôs a impugnação devido a suposto “abuso do poder econômico” durante campanha eleitoral por “uso de partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a candidatura”.

Entre as denúncias está o vídeo de um homem falando para determinado grupo de pessoas votar na candidata Rosana. “É um vídeo gravado em celular, e a própria denunciante fala que eu não estava no lugar e que essa pessoa não me conhecia”, explica a advogada.

Já outra denúncia aponta publicação de um deputado estadual que mostrou a candidata Rosana e outro rapaz, que não foi impugnado. “Quando isso ocorreu, entrei com uma notificação extrajudicial pelo uso indevido de imagem, e o deputado retirou a postagem em menos de 24 horas”, informa Rosana, ao afirmar ainda que outras denúncias de mesmo teor tiveram julgamentos diferentes do dela.

“Esse candidato que também foi citado na publicação, por exemplo, não foi impugnado, assim como outra pessoa, que teve denúncia com vídeo divulgado por todo o Brasil de apoio aberto da Comunidade LGBT em evento público, mas a Comissão também decidiu pela não impugnação.”

Rosana Rabelo tem pautas conservadoras

A advogada também foi denunciada por conta de uma live que fez no início da campanha apresentando suas pautas conservadoras, como a luta contra a erotização das crianças, orientação dos pais em relação à vacinação infantil e o aumento da fiscalização dos próprios Conselhos Tutelares.

“A denunciante deu bastante ênfase nisso, dizendo que era propaganda enganosa porque que o Conselho não tem essas atribuições”, relata Rosana. “Mas a descrição legal do que é o Conselho Tutelar esclarece que ele zela pelo direito da criança e do adolescente, o que amplia a atuação para qualquer situação de vulnerabilidade”, completa. O vídeo foi retirado do ar quando foi considerado “irregular”.

Ao todo, Rosana recebeu 7.004 votos, tendo a maior votação do município e uma das maiores do Brasil. “As pessoas votaram em quem defendeu claramente seus valores, e eu vou lutar por cada uma dessas pessoas”, afirma Rosana, ao citar o princípio da preservação do voto existente no Artigo 219 do Código Eleitoral.

“Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”, diz a lei no Direito Eleitoral.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a prefeitura de São José dos Campos, por e-mail, mas não recebeu retorno até o fechamento dessa reportagem. O texto será atualizado caso as autoridades do município tragam mais esclarecimentos sobre o caso.

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