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Obra do Edifício Vitra, dos empresários Geninho Thomé e Alcino Pasqualotto Neto. Prédio ao lado (à direita) foi danificado, apresentou inclinação e rachaduras. | Arquivo pessoal/
Obra do Edifício Vitra, dos empresários Geninho Thomé e Alcino Pasqualotto Neto. Prédio ao lado (à direita) foi danificado, apresentou inclinação e rachaduras.| Foto: Arquivo pessoal/

Um empreendimento imobiliário do empresário paranaense Geninho Thomé, em parceria com o também empresário Alcino Pasqualotto Neto, está dando dor de cabeça a 11 famílias de um edifício de Balneário Camboriú (SC). A construtora Pasqualotto & GT iniciou em 2013 a construção do Edifício Vitra. O prédio ao lado, Edifício Dourados do Mar, teve a estrutura abalada e apresentou inclinação. Uma decisão da Justiça catarinense determinou que a construtora arcasse com as despesas de aluguel das famílias e de vigilância patrimonial do prédio danificado, mas os moradores alegam que nem tudo está sendo pago pela empresa.

O prédio está com várias rachaduras. Esta aparece na garagem.Arquivo pessoal

O vendedor Anderson Leite, 49 anos, um dos moradores, conta que as famílias tentaram, de forma amigável, resolver a situação e obter resposta da construtora desde o início do segundo semestre de 2014. O caso, entretanto, foi parar na Justiça, por causa demora da construtora. “Diziam que iriam arrumar o [nosso] prédio, mas não arrumaram. Foi então que pedimos ao juiz que tomasse uma decisão”, explica.

Em abril de 2015, foi determinado pela Justiça de Balneário Camboriú que o imóvel fosse desocupado e que a construtora arcasse com os custos de desocupação e aluguel dos moradores do prédio danificado, até que os reparos necessários fossem feitos.

Na decisão, a juíza Bertha Steckert Rezende concedeu à empresa “prazo de 15 dias para promover a desocupação dos moradores e providências, o aluguel e a habitação temporária, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.”

Na espera

Em um dos desdobramentos do processo, a Justiça deu três opções aos condôminos: celebrar contratos no nome de cada morador, utilizar a construtora como avalista ou que a locação fosse feita no nome da empresa. Dois condôminos optaram pela última alternativa e ainda aguardam resposta da construtora.

Segundo a moradora Maria Lucia Mendes Furtado, 55, a empresa estaria “dificultando” sua saída do prédio. “Nós fizemos o contrato de locação do imóvel em que vamos morar em nome deles. Mas estamos à espera de que eles assinem o contrato desde que o juiz determinou o pagamento dos alugueis”. Ela vivia com mais quatro pessoas no apartamento e pediu que filha, genro e neta, que moravam com ela, deixassem o local, por causa do receio de que a estrutura ficasse mais abalada. O médico Ildemar Osvaldo Rosa, 65, diz que a insegurança é grande. “Alguns colegas saíram do prédio e tiveram que tirar do próprio bolso o aluguel nos primeiros meses.”

O advogado Felipe Braz, do escritório que defende nove famílias e o condomínio, diz que a construtora tem usado vários artifícios para não pagar o aluguel das duas famílias, nem a vigilância patrimonial.

“É uma conduta de caráter duvidoso”, acusa. O escritório enviou informações à Justiça de Santa Catarina em agosto sobre a falta do pagamento.

Construtora alega desconhecer queixas das famílias

A defesa da construtora Pasqualotto & GT afirma que todos os pagamentos de alugueis de moradores estão em dia e sendo depositados em juízo. O advogado Sidnei Kuster, que defende a empresa, diz que não há nos autos do processo informações de que moradores teriam optado por obter um contrato de locação em nome da construtora.

“Até onde está nos autos, todos [os moradores] optaram por fazer no nome deles o contrato de locação. Os pagamentos estão sendo feitos conforme determinação da Justiça e com depósitos em juízo”, afirma. Em resposta, o advogado dos condôminos Felipe Braz afirma que os condôminos de fato fizeram essa opção, mas algumas impossibilidades financeiras de uma das famílias levou a Justiça a dar como alternativa aos moradores escolher celebrar o contrato de aluguel em nome da empresa.

Kuster alega, porém, que há indícios de que alguns condôminos saíram do prédio danificado e estariam recebendo aluguel sem morar no novo imóvel que eles requisitaram. “Existe essa suspeita, com provas documentais de que, apesar de terem juntado contrato de locação, não estariam nos imóveis”, afirma o advogado da construtora. Sobre esse assunto, Braz diz que a informação é uma tentativa da construtora de questionar os contratos. “Os documentos estão com firma reconhecida e as pessoas estão morando lá”, contesta.

Sobre a segurança patrimonial, Kuster informa que há um recurso interposto sobre o caso e ainda não haveria definição sobre este pagamento. De acordo com Braz, todavia, o recurso da defesa “não suspende o cumprimento da decisão. A obrigação deles é que paguem”, diz.

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