Um consumidor foi condenado judicialmente a indenizar a Companhia Paranaense de Energia (Copel) por fraude em um medidor de energia elétrica. De acordo com a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o valor da indenização é de R$ 2,7 mil, mais 20% deste valor referente aos honorários dos advogados.
O desembargador Augusto Lopes Côrtes entendeu que as provas que constam dos autos do processo "demonstram ter havido fraude no medidor". O aparelho sinaliza um consumo de energia elétrica menor do que, de fato, ocorria. Com isso, o magistrado considera que a adulteração causou prejuízo à companhia.
O desembargador entendeu que, mesmo que o consumidor não tenha sido o responsável pela manipulação do medidor, o cidadão se beneficiou da fraude, com "considerável diminuição de consumo de energia". O consumidor ainda pode recorrer.
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