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Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a regulamenta­ção da jornada de trabalho dos­­ motoristas profissionais. As­­ resoluções 405 e 406 do Con­­selho Nacional de Trânsito detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012. As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. A Resolução 406 tem vigência imediata, enquanto a 405 entra em vigor em 45 dias.

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