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A retomada do funcionamento dos pardais é mais um episódio na ação judicial do Ministério Público (MP) do Paraná contra a prorrogação extraordinária do contrato entre a Urbs e a Consilux. Depois de ter sido prorrogado por aditivos, o contrato atual, de 2004, estava vencido há nove meses, desde abril do ano passado.

A Consilux, que opera os radares em Curitiba desde 1998, venceu nova licitação em 2004. A lei prevê o prazo máximo de 60 meses para a prorrogação de contratos licitados. Em abril, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público do MP entrou com ação civil pública para suspender a prorrogação além do prazo, mas a medida foi negada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O MP recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, no dia 13 de maio.

No dia 3 de novembro, uma decisão da 4.ª Câmara Cível do TJ determinou que os radares fossem desligados. A Urbs não cumpriu a decisão e recorreu. O MP pediu à 3.ª Vara que exigisse o cumprimento da liminar antes do julgamento dos embargos declaratórios, mas o pedido foi negado.

No dia 2 de novembro, a de­­sembargadora Regina Afonso Portes ordenou novamente a suspensão do contrato. Nesta semana, medida cautelar do vice-presidente do TJ determinou o religamento dos radares.

Novo contrato

No dia 15 de janeiro a Urbs anunciou que a Consilux foi a vencedora da nova licitação para operação do sistema. A empresa havia sido a única aprovada na fase de avaliação técnica, entre sete concorrentes. O novo contrato passa a vigorar no dia 1.º de abril.

O cronograma prevê que em até 240 dias 140 novos pardais sejam instalados na cidade, em substituição aos 110 antigos. A Urbs deverá divulgar a localização dos novos pontos de radar nos próximos dias. Dos novos equipamentos, 70 vão registrar infrações de avanço de sinal vermelho mais excesso de velocidade e os outros 70, apenas excesso de velocidade. A remuneração mensal à Consilux prevista no contrato será de R$ 725 mil.

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