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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da Orga­nização Social de Luto Curitiba S/C contra uma decisão judicial da 1.ª Vara da Fazenda Pública, de 2008, que anulou todos os contratos de serviços funerários celebrados entre a empresa e aproximadamente 300 mil beneficiários em Curitiba e cidades da região metropolitana.

De acordo com informações da Federação Comunitária das As­­socia­­ções de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (Femo­clam), que moveu o processo contra a empresa, a Luto Curitiba presta serviços funerários para a prefeitura de Curitiba, mediante contratos de prestação de serviços denominados "consórcios de luto", sem a permissão exigida por lei.

Ainda segundo a Femoclam, a empresa oferece serviços funerários por preços maiores do que os cobrados pelas permissionárias; e algumas cláusulas dos contratos conhecidos como "consórcios de luto" estariam afrontando o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o agente funerário Valdir Santos, administrador de uma empresa funerária da capital, a Luto Curitiba estaria vendendo um plano funeral que, em tese, se estenderia para toda a família. "A empresa promete a prestação de um serviço funerário para todos os membros da família. Entretanto, não existe qualquer garantia da prestação deste serviço", diz. O administrador explica que os planos funerários existem, mas precisam estar filiados a uma seguradora ou instituição financeira.

Processo

Na defesa, a Luto Curitiba alega que não faz sepultamentos na capital, apenas paga os serviços para a funerária da vez. Segundo a empresa, a atividade se constitui em uma espécie de auxílio-funeral, desembolsando uma determinada quantia, contratualmente estabelecida, para pagar as despesas do funeral de seus clientes. De acordo com a Luto Curi­tiba, a atividade é legal e não causa danos ao consumidor.

No último dia 22 de novembro, a prefeitura de Curitiba encaminhou um ofício aos permissionários do Serviço Funerário de Curitiba, comunicando sobre a decisão do TJPR, que anulava os contratos da Organização Social de Luto Curitiba, mas teve de voltar atrás. A empresa recorreu novamente da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Com o recurso, os serviços da Luto Curitiba não devem ser interrompidos, até que o processo seja concluído.

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