• Carregando...

Brasília (AE) – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que conversas em salas de bate-papo da internet não são sigilosas. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso movido por um investigado por suposto envolvimento em um diálogo no qual teriam sido transmitidas imagens pornográficas de crianças e jovens, o que poderia configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os integrantes da 6.ª Turma do STJ rejeitaram o pedido do acusado. Segundo eles, as conversas nos chamados chats não são amparadas pelo sigilo das comunicações. Eles observaram que no ambiente virtual o acesso é irrestrito e destinado a diálogos informais.

O investigado queria que o STJ determinasse o trancamento do inquérito policial alegando que há prova viciada na investigação. Segundo o STJ, a investigação não conseguiu obter provas da autoria do suposto crime. Diante disso, o Ministério Público requisitou mais apurações, especialmente em computadores do investigado apreendidos em julho de 2003. A defesa recorreu e sustentou no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região que teria ocorrido violação do sigilo das comunicações, o que configuraria constrangimento ilegal e abuso na operação de busca e apreensão.

O TRF rejeitou o pedido. Segundo o tribunal, a quebra do sigilo dos dados cadastrais do acusado junto à provedora de acesso à internet não configura constrangimento ilegal. Com a derrota no TRF, a defesa recorreu ao STJ.

O relator do caso no tribunal, ministro Hélio Quaglia Barbosa, concordou com a decisão do TRF. Ele recomendou ao juiz da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramita o caso, que determine a realização da perícia no material apreendido a pedido do Ministério Público.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]