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A Corte Interamericana de Direi­­tos Humanos condenou o governo brasileiro a indenizar cinco pessoas ligadas a organizações de trabalhadores rurais do Paraná que fo­­ram vítimas de grampo te­­lefônico considerado ilegal. A sentença de­­termina que o Estado pa­­gue US$ 20 mil (cerca de R$ 34 mil) aos agricultores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni. Eles eram ligados à Co­­ope­­rativa Agrícola de Concilia­­­­ção Avante Ltda e Associação Co­­mu­­­­nitária de Tra­­ba­­lhadores Ru­­rais, que tiveram os telefones grampeados, com autorização da Justiça, a pedido da Polícia Militar e da Se­­cre­­taria de Segurança Pú­­blica do Para­­ná, em 1999. O Minis­­tério Público considerou, na época, que o objetivo da escuta era mo­­nitorar, de ma­­neira ilegal, as ações do MST.

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