A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o governo brasileiro a indenizar cinco pessoas ligadas a organizações de trabalhadores rurais do Paraná que foram vítimas de grampo telefônico considerado ilegal. A sentença determina que o Estado pague US$ 20 mil (cerca de R$ 34 mil) aos agricultores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni. Eles eram ligados à Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda e Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais, que tiveram os telefones grampeados, com autorização da Justiça, a pedido da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em 1999. O Ministério Público considerou, na época, que o objetivo da escuta era monitorar, de maneira ilegal, as ações do MST.
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