Presença de acompanhante foi garantida na Justiça| Foto: Arquivo pessoal
Ouça este conteúdo

Uma grávida assegurou na Justiça o direito de ter acompanhante em seu parto, que ocorreu em 12 de abril, em Paranaguá, no Litoral do Paraná. Apesar de ser um direito fundamental e garantido por lei federal, o Hospital Regional do Litoral não permitiu a presença do marido devido a um decreto estadual.

CARREGANDO :)

No entanto, Angélica Beatriz Hafennan, de 30 anos, conseguiu que seu marido pudesse acompanhá-la no parto e puerpério, período de recuperação, depois que abriu um processo de urgência contra a instituição.

A paranaense alegou que viveu uma gestação de risco e não abriria mão da presença do marido dela, Suleman Moro, também de 30 anos, nesse período importante, mesmo com a pandemia do novo coronavírus.

Publicidade

Os dois respeitaram as orientações de isolamento social e ficaram 14 dias dentro de casa - sem qualquer sintoma da doença - antes do nascimento do filho deles, Zuma Ongoiba Daltoé.

Mesmo assim, o hospital informou que, por causa de um decreto estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), a permanência de acompanhante ocorreria somente em casos extremamente necessários, sob recomendação da equipe de saúde.

Recomendações

A orientação (9/2020) publicada pela Sesa, que serve para todas as unidades do estado do Paraná, impede visitas hospitalares, permitindo apenas a presença de um acompanhante em casos que o serviço considerar necessário, desde que o mesmo não apresente sintomas respiratórios.

Segundo o órgão, a medida está sendo adotada para combater a proliferação do contágio da doença. "O HRL é o hospital de referência para atendimento de Covid-19 no litoral e também a única unidade referência de maternidade de alto risco na região. A unidade tem um um fluxo médio de 8 a 10 partos e mais de 20 atendimentos obstétricos por dia. Por isso, causa aglomeração na área com alto fluxo", explicou em nota.

Ainda de acordo com a secretaria, "não é possível no momento manter todos os acompanhantes previstos por leito, no mesmo setor, sem ferir a privacidade de cada um individualmente, e por consequência isso pode afetar a segurança de todo binômio materno-infantil".

Publicidade

Conforme a nota, nos casos de parto normal, o acompanhante assiste o parto, já em casos de cesárea, o acompanhante permanece por 12h após o procedimento.  As informações adicionais para a família são passadas por meio de um boletim informativo, pela central de informações.

Direito garantido

Segundo a advogada da então gestante, Aline Vasconcelos, o hospital decidiria no momento do parto se o acompanhante poderia entrar ou não – o que infringe diretamente a Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005). Ela ainda explicou que outras decisões negaram o pedido, até mesmo em segunda instância.

Mas o juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá aceitou o pedido de reconsideração, realizado em 8 de abril. A decisão favorável do magistrado possibilitou que o acompanhante permanecesse no hospital em todo puerpério e parto, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.

De acordo com a Sesa, a ordem judicial sobre o caso da Angélica foi acatada e o acompanhante permaneceu no pré parto, parto e pós parto.

Para Aline, o direito de visitação pode ser barrado pelos hospitais devido à Covid-19. "Entretanto, o direito a acompanhante é líquido e certo. Não devemos relativizar esse direito", afirmou.

Publicidade