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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Reação

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) afirmou ontem que pretende entrar com uma ação na Justiça para questionar o ajuste social que a nova Lei das Cotas para instituições federais pretende realizar. A presidente da Fenep, Amábile Pacios, disse que a lei desrespeita a igualdade de acesso que deve existir para toda a população. De acordo com Amábile, caso a sanção ocorra, o governo federal reconhecerá que oferece um ensino público de má qualidade, incapaz de preparar seus alunos para o vestibular.

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Fixar o porcentual de cotas para negros, pardos e indígenas de acordo com a proporção dessas populações nos estados pode criar distorções na aprovação das universidades federais. Isso por que o volume de inscritos nos vestibulares nem sempre tem correlação com esse porcentual. Além disso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possibilita que candidatos de outros estados concorram em qualquer universidade federal do país.

Essa reserva de vagas por cor de pele está na Lei de Cotas aprovada no Senado nesta semana. O projeto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, prevê que 50% das vagas das universidade federais sejam reservadas para alunos da escola pública – respeitando as reservas por cor de pele e renda.

Mobilidade

Pelo Enem, um aluno de Santa Catarina, cuja população negra e parda não passa de 15,47%, pode concorrer pela cota com mais chances de sucesso em uma instituição do Pará, Maranhão e da Bahia. Nesses estados, o porcentual total da população negra e parda é superior a 76%, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando se olha as proporções de inscritos em todo Brasil no Enem, divididos por cor de pele, os números seguem a realidade nacional apurada pelo IBGE. Mas, quando se diferencia por estados, algumas distorções aparecem.

O Rio é um ótimo exemplo. O estado fluminense tem quatro universidades federais, entre elas a UFRJ – a maior federal do país. Todas terão de respeitar a proporção de 51% de negros e pardos, indicada pelo Censo. Mas a proporção de inscritos no Enem de 2010, por exemplo, foi de 43% – representando uma diferença de 18% entre as duas realidades. O porcentual pode parecer pequeno, mas significará a substituição de candidatos de escolas particulares daquele estado por negros e pardos de outros, utilizando-se de uma cota alheia a ele.

O porcentual menor de negros entre os inscritos, na comparação com a proporção do estado, é também visto em outros vestibulares Na Fuvest, por exemplo, esse grupo corresponde a 18,1% das inscrições, e a proporção em São Paulo é de 34,82%. O vestibular da USP, que é estadual não será afetado pela lei.

Crítico das cotas com critério racial, o advogado José Roberto Ferreira Militão concorda que há margem para distorções e diz que a lei abre espaço para questionamentos jurídicos. "A interpretação é dúbia e a questão deve ir para o Supremo Tribunal Federal", afirma ele, militante do movimento negro. Para Militão, a própria fixação do porcentual de negros causa múltiplas interpretações. "A lei, quando quer ser, é clara. Essa é um engodo, porque não fica claro se esse porcentual de negros será distribuído incluindo os cotistas por renda". A lei indica que os critérios serão definidos por cada universidade.

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