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Locais de votação

Veja onde é possível votar para a eleição do Conselho Tutelar:

> Bairro Novo: Escola Municipal Bairro Novo do CAIC;

> Boa Vista: Escola Municipal Ricardo Krieger;

> Boqueirão: Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;

> Cajuru: Escola Municipal Durival de Britto e Silva;

> Cidade Industrial de Curitiba: Escola Municipal Otto Bracarense Costa;

> Matriz: CEEBJA Paulo Freire (antigo Colégio da Polícia Militar);

> Pinheirinho: Escola Municipal de Educação Especial Tomaz Edison de Andrade Vieira;

> Portão: Escola Municipal Papa João XXIII;

> Santa Felicidade: Escola Municipal Vinhedos.

Serão realizadas amanhã as eleições para escolha dos novos membros dos Conselhos Tutelares (CTs) de Curitiba, nas nove áreas das ad­­ministrações regionais da prefeitura. Todos os eleitores da capital po­­dem votar no candidato de sua re­­gião, das 8 às 17 horas, mediante apresentação da carteira de identidade e do título de eleitor. As eleições serão coordenadas pelo Con­­se­­lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comti­­ba), com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Paraná.

Os CTs são órgãos independentes do poder público, criados conforme diretrizes do Estatuto da Cri­­ança e do Adolescente (ECA), em 1990, para zelar pelo integral cumprimento dos direitos da po­­pu­­lação infanto-juvenil. Além de atuarem na fiscalização de entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes e poderem aplicar medidas de proteção quando os direitos são violados, eles aten­­dem crianças, adolescentes e pais, solicitam serviços públicos ou encaminham denúncias para órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Jui­zados da Infância e da Ju­­ventude.

Segundo o promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promo­­torias da Criança e do Adolescente, o CT é a autoridade pública a que o ECA confiou o atendimento especializado e a rápida e efetiva solução dos casos envolvendo a ameaça ou a violação dos direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva de evitar o acionamento do Judiciário sempre que seja necessário fazer com que família, sociedade e, em especial, o poder público, cumpram com seus deveres. Por isso mesmo as decisões do Conselho têm eficácia imediata, sendo obrigatório o seu cumprimento.

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