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Paulo Albuquerque é dono de um celular que armazena informações sigilosas sem a sua permissão: a favor de uma lei para proteção de dados | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Paulo Albuquerque é dono de um celular que armazena informações sigilosas sem a sua permissão: a favor de uma lei para proteção de dados| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Pelo mundo

Vários países têm leis e agências reguladoras que definem direitos e deveres referentes a quem armazena e a quem fornece dados pessoais:

Argentina

A legislação, criada em 2000, proíbe o registro de dados pessoais em arquivos, registros ou bancos de dados que não tenham condições técnicas de fornecer integridade e segurança. No entanto, não especifica quais seriam os critérios de segurança ideais.

Uruguai

A lei é de 2008. O país permite a utilização de dados pessoais que possibilitem a definição de determinados perfis com fins promocionais, comerciais ou publicitários, ou o estabelecimento de hábitos de consumo, quando eles figurem em documentos acessíveis ao público, ou tenham sido fornecidos pelos próprios titulares, ou obtidos com seu consentimento.

Canadá

A legislação especifica que dados pessoais só podem se tornar públicos 100 anos depois de terem sido obtidos ou então 20 anos após a morte do titular das informações. A lei canadense prevê salvaguardas em relação à segurança no tratamento das informações pessoais e de documentos eletrônicos. A legislação sugere que os métodos de proteção destes dados devem incluir meios físicos, organizacionais e tecnológicos, com a utilização de senhas e mensagens criptografadas para acesso às informações.

Itália

O país tem um órgão, composto por quatro membros do parlamento, que intervêm junto a empresas públicas e privadas buscando assegurar o tratamento correto no trabalho com dados pessoais. A lei italiana regula o trabalho de bancos, da Justiça, da polícia e também questões que envolvem internet, pesquisas científicas e uso jornalístico de informações pessoais.

Espanha

A Agência Espanhola de Proteção de Dados possui um site em que o internauta pode consultar cada um de seus direitos. A lei, definida em 1999, prevê o dever de segredo profissional a todos aqueles que trabalham com o processamento de dados pessoais em qualquer fase do tratamento dessas informações.

Fonte: Redação.

Histórico

Veja casos recentes de vazamento de informações no Brasil:

Candidatos

Em agosto de 2010, dados pessoais de 12 milhões de candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram expostos pelo site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), incluindo RG, CPF, endereço e filiação dos inscritos.

Contribuintes

Dados sigilosos de quatro dirigentes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência José Serra, foram expostos pela Receita Federal, em agosto de 2010. O órgão chegou a suspeitar que dados de quase 2,6 mil contribuintes tenham sido acessados de forma irregular por apenas uma servidora.

Clientes

No final de 2010, o site de descontos para compras coletivas Peixe Urbano disponibilizou na internet dados pessoais de alguns clientes. Foram deixados à mostra nome, endereço, telefone, cartão de crédito e código de segurança.

Consumidores

No início de 2011, houve o vazamento dos dados cadastrais de 71 mil clientes brasileiros da LG Electronics do Brasil, incluindo endereço, telefone, nome completo, data de nascimento e CPF.

Inscritos

Em janeiro deste ano, documentos de inscritos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram divulgados no site do programa. O erro ocorreu após manutenção do site.

A falta de uma legislação específica no Brasil para a proteção de dados pessoais, como o número de documentos, deixa os cidadãos vulneráveis ao mau uso de suas próprias informações. Casos recentes de vazamento de dados, provocados tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos, mostram que a divulgação indevida pode causar situações de racismo e preconceito ao titular.

Países da Europa, América do Norte e América Latina estão mais avançados nessa área e preveem punição para quem divulgar os dados indevidamente. No Brasil, o Mi­­nistério da Justiça elaborou um anteprojeto de lei que conta com a participação da sociedade.

O coordenador- ­­geral de supervisão e controle do Departamento de Proteção e Defesa do Con­su­midor do Ministé­­rio da Justiça, Danilo Doneda, diz que hoje o cidadão "se vê um pouco indefeso". Para ele, os dados têm de ser utilizados somente para a finalidade autorizada pelo usuário. Além da privacidade, a proteção das informações dá garantias contra a discriminação. O anteprojeto prevê regime especial de tratamento para os chamados dados sensíveis: informações referentes a religião, opção sexual, raça, doenças, entre outros. Segundo o texto, nenhuma pessoa pode ser obrigada a fornecer esses dados.

Na Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, em Curitiba, chegam casos em que os dados foram usados para saques em dinheiro e compras indevidas, nos quais o ponto de partida foi o acesso irregular às informações do usuário. "Se tivesse uma política de privacidade, se até criminalizasse, esse tipo de compartilhamento de dados ficaria mais difícil", diz o delegado titular Cassiano Aufiero.

A advogada Marta Favreto Paim, chefe do Departamento Jurídico do Procon Paraná, diz que há instituições financeiras que no próprio contrato colocam uma "cláusula abusiva" que permite que o consumidor autorize essa instituição a expor toda a movimentação financeira dele para outras instituições. A própria advogada foi vítima do mau uso de informações. Ela recebeu cartões de crédito em casa de bancos para os quais nunca forneceu informações. "Nesse caso, com certeza houve divulgação dos dados", diz. Internet

Os usuários de internet ficam ainda mais vulneráveis, observa o presidente da ONG SaferNet Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira. "No mundo real, se você escrever algo confidencial no papel, você pode voltar ao local e destruir. Se você colocou o conteúdo em blog e rede social não tem muitas vezes como voltar lá e apagar", exemplifica.

Oliveira explica que na web toda navegação é monitorada e que o cidadão pode fazer "muito pouco" para se proteger. Um exemplo que ele cita é o fato envolvendo telefones celulares do modelo iPhone. Segundo jornais internacionais, um grupo de pesquisadores descobriu que o aparelho grava os locais pelos quais o dono do telefone passou. Portador de um iPhone, Oliveira se sente lesado. "Isso é uma clara violação ao direito de privacidade e intimidade."

O empresário Paulo Albu­querque, de Curitiba, diz não ver problemas no armazenamento das informações, que ficam guardadas no aparelho. Ele diz que, caso o iPhone dele seja roubado, há um dispositivo que possibilita apagar os dados remotamente. Ciente de que cada vez mais os usuários têm a privacidade reduzida, o empresário é a favor de uma lei para proteção de dados: "Hoje no nosso país não há punição regulamentada."

Cidadão pode ajudar na elaboração de lei

O Ministério da Justiça elaborou um anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais e a sociedade pode colaborar neste processo. O texto está disponível em um blog na internet e as contribuições serão recebidas até o próximo sábado. Passada a consulta pública, o governo irá consolidar as informações recebidas e discutir internamente para fechar uma posição, que deverá ser apresentada ao Congresso ainda neste ano.

O anteprojeto prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que determinará como serão guardados dados pessoais do cidadão, e prevê multas de até R$ 6 milhões para o tratamento inadequado de informações. Não está prevista por enquanto a aplicação de ação penal.

Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer após o consentimento do titular. No momento da coleta, o titular deverá ser informado de forma clara e explícita sobre a fina­­lidade para a qual seus dados es­­tão sendo coletados e de que forma serão tratados. A pessoa deve receber informações sobre a identidade e o domicílio do responsável pelo tratamento dos dados; a natureza obrigatória ou facultativa do fornecimento dos dados; as consequências de uma eventual negativa em fornecê-los; os sujeitos para os quais os dados podem ser comunicados e o seu âmbito de difusão; e os seus direitos.

Serviço:

Contribuições para o projeto de lei podem ser feitas no endereço http://culturadigital.br/dadospessoais

Colaboraram Dâmaris Thomazini e Monique Tavares, especial para a Gazeta do Povo.

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