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A morte bárbara do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, serve de pretexto para que políticos, ONGs e parentes de vítimas subam na tribuna e vociferem contra a segurança no Brasil, reivindicando mais rigor por parte da Justiça. Mas esse acalorado fórum popular dificilmente vai resultar na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A idade estipulada para que alguém possa ser responsabilizado por seus atos é uma "cláusula pétrea" – ou seja, não pode ser mudada nem por emenda. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue a orientação do artigo 228 da Carta Constitucional e se pauta em critérios internacionais, de modo que não faz sentido acusá-lo de protecionista.

Para a criminalista Priscilla Placha Sá, consultora da OAB-PR e professora de Direito Penal na PUCPR, o ECA deve ser entendido como um instrumento "protetivo" – ou seja, entende que dos 12 aos 18 anos uma pessoa está ainda em formação. Países como o Japão estudam estender esse tempo para acima de 21 anos, contrariando a argumentação de parcela da sociedade brasileira que pede a redução. "O que temos de nos perguntar é o que querem aqueles que defendem essa mudança", questiona a advogada, para quem poucos argumentos utilizados pelos defensores se sustentam.

Com base em dados pesquisados junto aos órgãos de segurança do estado, Priscila informa que menos de 0,5% dos crimes graves ou chocantes no Paraná são praticados por adolescentes. "Temos de considerar que é muito mais grave um adulto cometer esses atos do que alguém de 16 anos." Outra alegação comum é que o endurecimento da legislação diminuiria a criminalidade. "É um mito", diz. "A lei de crimes hediondos está aí para confirmar. Foi aprovada no início da década de 90, em meio a uma comoção popular, por causa de uma onda de seqüestros, e não alterou o quadro nacional. A motivação para praticar ou não um crime dificilmente é o medo da lei penal", pondera.

Priscilla entende que a reivindicação ganha impulso porque se destina a uma parcela da população bem específica – a mais empobrecida e marginalizada, que comumente é cliente do Direito Penal. "Eu e você não temos nenhum adolescente das nossas relações envolvidos nessas histórias. É uma proposta claramente seletiva", diz. Quanto ao suposto "erro de cálculo" do ECA – ao prever internações de não mais de três anos – a advogada lembra se tratar de um critério técnico: três anos equivale a um quarto da vida de um garoto de 12 anos. Ficar mais tempo num educandário ou unidade só serviria para institucionalizar os adolescentes, já que as regras do presídio acabam sendo adotadas pelos internos. "A gente se esquece que num crime de tráfico, por exemplo, um adulto sai da cadeia antes do que um jovem de uma unidade. Não há protecionismo", ilustra. (JCF)

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