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O conteúdo do ensino religioso em escolas públicas do país está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema divide opiniões . Antonio Carlos Biscaia, Representante da CNBB na audiência do Supremo Tribunal Federal, defendeu o ensino religioso nas escolas. Na mesma sessão, Luiz Antônio Cunha, do Observatório da Laicidade na Educação, apresentou argumentos contrários a prática.

Confira os argumentos de cada um:

Antonio Carlos Biscaia, representante da CNBB

Como deve ser o ensino religioso nas escolas?

Confessional, vinculado a uma confissão religiosa, ou interconfessional, quando duas ou mais confissões religiosas estabelecerem um acordo fazendo uma única programação de aulas. A terceira hipótese é um ensino aconfessional, por meio do qual seriam transmitidos apenas conhecimento sobre a história das religiões e a sociologia, isso não é ensino religioso. Dentro da análise da Constituição, que assegura a liberdade de consciência e de culto, só podemos admitir o ensino confessional ou interconfessional.

Mas o senhor não enxerga um risco de proselitismo?

O proselitismo está vedado. Temos que distinguir o ensino religioso da catequese, que são coisas distintas, as pessoas procuram confundir, mas não são (a mesma coisa). O caráter da facultabilidade assegura o princípio da liberdade individual de cada um. Todos os países da Europa adotam o ensino religioso, à exceção da França e da Albânia, sempre com esse caráter facultativo. Pais ou alunos podem optar por conteúdos alternativos.

Os seguidores de religiões minoritárias, em quantidades de fieis, não poderiam ficar em desvantagem?

Ninguém cursará o ensino religioso obrigatoriamente. Nesse sentido, deve-se procurar a direção da escola para que seja preenchida a carga horária por outra disciplina, pode ser história das religiões, princípios e valores de conduta. A crise da humanidade é uma crise de princípios e valores éticos e isso gera violência, criminalidade, corrupção e guerras. Por isso, não se pode atacar uma disciplina, que é o ensino religioso, que procura ministrar princípios e valores.

O acordo entre Brasil e Santa Sé também é um ponto questionado pela PGR. Há inconstitucionalidade na previsão do ensino religioso confessional?

O acordo Brasil-Santa Sé honra a legislação e os princípios constitucionais brasileiros. Prevê o ensino católico e de outras confissões nas escolas. O termo tem caráter meramente exemplificativo. Há uma demanda para tirar o termo ‘católico e outras confissões’, acho que não é caso, pois tudo está conforme a Constituição. A própria Constituição não fala em estado laico. Ela fala que é vedada uma aliança do Estado com determinada religião. Isso que é laicidade, mas já estão defendendo o laicismo.

Outro lado

Luiz Antônio Cunha, do Observatório da Laicidade na Educação

Qual a posição do senhor sobre o ensino religioso nas escolas?

Sou contrário a todo ensino religioso na escola pública brasileira. Isso já havia sido extirpado e retornou em 1931, por um decreto de Getulio Vargas, numa situação de crise política no Brasil muito grande. Com a Constituição Federal de 1988, prevendo o ensino religioso nas escolas públicas, vimos um grande retrocesso da República. Nesse aspecto, a Carta Magna de 1988 é pior que a de 1891. Só nesse aspecto, em nenhum outro mais.

Dentro do debate atual, que não discute a extinção do ensino religioso mas a metodologia empregada, como o senhor se posiciona?

Me manifesto no sentido de ‘despiorar’ a situação, um neologosimo adequado para a situação, colocando-me contrário ao ensino confessional. Mas também para tirar o arremedo do confessionalismo que está sendo chamado de interconfessional. Se não houver alternativa melhor, defendo que o ensino religioso não seja dado aos menores. Que seja só para os menos jovens.

Quais os problemas trazidos pelo ensino confessional?

O proselitismo dissimulado. Contra o proselitismo ostensivo, existe a resistência possível. Você pode chamar um advogado ou a polícia. Mas o proselitismo dissimulado, que é a pior violência que se faz na escola pública brasileira, é muito difícil de ser combatido. O modelo confessional torna mais fácil para os lobbies religiosos atuarem nos estados e municípios, que regulam o ensino religioso da forma como querem.

Como o senhor avalia o acordo entre Brasil e Santa Sé?

Esse acordo só dá privilégios para a Igreja Católica. Ele é flagrantemente inconstitucional. Privilegia uma religião.

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