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O ensino religioso deveria ser banido da grade curricular de alunos do ensino fundamental público. Como essas aulas estão previstas na própria Constituição, elas devem, então, ter caráter não-confessional, sem priorizar uma ou outra religião. A avaliação é do CNE (Conselho Nacional de Educação), colegiado vinculado ao MEC (Ministério da Educação) e responsável por formular e avaliar a política nacional de educação. Caberá ao grupo, por exemplo, analisar um currículo nacional para a educação básica, atualmente em discussão.

“As informações, demandas e reclamações que chegam ao CNE e a outros espaços institucionais sobre os modos de exercício do ensino religioso tanto negam a laicidade do Estado quanto escancaram as escolhas de conteúdos doutrinários disseminados por postura didática confessional”, disse o conselheiro Luiz Roberto Alves nesta segunda-feira (15), em audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Espera-se, pois, que chegue logo o dia em que a LDB [Lei de Diretrizes e Bases] será escoimada [libertada] do componente escolar ensino religioso”, concluiu ele, em nome do conselho.

Durante todo o dia, a Corte realiza audiência pública para ouvir entidades, especialistas e líderes religiosos sobre ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que questiona o modelo confessional do ensino religioso. Relator do tema no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso promete definir seu voto no próximo semestre.

“Situação de tensão”

A defesa do ensino religioso não-confessional também foi feita por representante do comitê nacional de respeito à diversidade religiosa, colegiado vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.

“Não é lícito que uma religião imponha à nação seus pontos de vista e não podemos deixar os espaços públicos republicanos serem ostensivamente ocupados e controlados por quaisquer comunitarismos ou igrejas”, afirmou.

A grande maioria dos convidados para a audiência pública foram favoráveis a esse ponto de vista.

“O Estado tem que tomar as rédeas desse processo. O ensino religioso está em situação de tensão -e não de harmonia- com o Estado laico”, argumentou o professor de direito da USP Virgílio Afonso da Silva.

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