Ao mesmo tempo em que há operadores do Direito que exageram no formalismo e no uso de termos complicados, há aqueles que são radicais em sentido contrário: são extremamente informais. É o caso do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, do 2º Juizado Especial Cível (JEC), de Campos (RJ), que no início deste ano redigiu sentença em que determina que uma grande rede varejista indenize em R$ 6 mil um homem que ficou sem poder assistir à televisão que comprou, por conta de um defeito. Para o juiz, a indenização é devida porque, sem o aparelho, "como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?"
Em outro caso do início deste ano, o juiz Afif Jorge Simões Neto, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, elaborou uma decisão em forma de verso. "Julgar briga de patrão é coisa que não me apraza. O que me preocupa, isso sim, são as bombas lá em Gaza", registra uma das passagens. Já no município baiano de Conceição do Coité, o juiz Gerivaldo Alves Neiva é famoso por suas decisões que vão "direto ao assunto". Uma de suas sentenças mais populares na internet é, segundo o magistrado, "para ser lida e entendida por um marceneiro". No caso, de 2005, um marceneiro ganhou indenização por ter comprado um aparelho de celular que não funcionava. Em determinado momento, o juiz fala do conserto malfeito do celular: "Não se faz mais conserto como antigamente!".



