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Dialeto jurídico

Lei pode obrigar “tradução”

A preocupação com o fosso entre o que muitos juristas falam e o que muitos cidadãos entendem motivou o Projeto de Lei (PL) n° 7.448/2006, que tramita na Câmara dos Deputados. O PL inclui no artigo 458 do Código de Processo Civil (CPC), que elenca os requisitos essenciais das sentenças judiciais, a obrigatoriedade de o magistrado "traduzir" aos leigos o dispositivo (parte da sentença em que o magistrado conclui seu raciocínio e resolve o caso). Segundo o texto, passa a ser item obrigatório das sentenças "a reprodução do dispositivo em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da linguagem técnico-jurídica (...), de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo".

O PL prevê também que a "reprodução coloquial do dispositivo" seja enviada ao endereço da parte interessada até a data da publicação da sentença – e que essa reprodução não pode ser utilizada como fundamento para recursos. A autora do projeto é a deputada Maria do Rosário (do PT do Rio Grande do Sul). Procurada pela reportagem, ela não foi encontrada para comentar o PL, pois, segundo sua assessoria, está em viagem ao exterior, em missão oficial. Na justificativa do projeto, contudo, Maria do Rosário afirma que a "tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático".

Apesar de bem intencionado, o projeto é limitado. Ele estabelece, por exemplo, que os textos ou expressões em língua estrangeira não precisam ser traduzidos para o português quando "já integrados à técnica jurídica". Ou seja, o povo vai continuar se batendo com "datas venias" e afins – data venia é termo em latim que significa "com o devido respeito". Em outro ponto, o PL afirma que essa "tradução" só será obrigatória quando houver participação de pessoa física no processo – e ela for diretamente interessada na decisão. Assim, as pessoas jurídicas, sobretudo as pequenas, cujos proprietários muitas vezes são pessoas simples, continuariam boiando em um mar de termos desconhecidos.

Atualmente, o PL n° 7.448/2006 está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, aguardando parecer do relator José Genoíno (do PT de São Paulo), designado no final do último mês de maio.

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