Para obter assistência judiciária gratuita, basta ter declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, a não ser quando a parte esteja pagando e no decorrer do processo, resolva alegar estado de necessidade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou um pedido a uma pessoa que respondia a uma ação de cobrança do Banco do Brasil.

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O relator da ação, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, neste caso, o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Segundo ele, a parte faz isso [declara que não tem meios para arcar com as custas judiciais] depois que perde em primeira instância.

O relator destacou ainda que há situações particulares em que não se revela suficiente a declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de Justiça.

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