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Zilda Arns, da Pastoral da Criança: em cinco meses, R$ 3,5 milhões a menos | Marcelo Casal/ABr
Zilda Arns, da Pastoral da Criança: em cinco meses, R$ 3,5 milhões a menos| Foto: Marcelo Casal/ABr

Cerca de R$ 3,5 milhões deixaram de ser repassados nos últimos cinco meses para as comunidades carentes atentidas pela Pastoral da Criança em todo o país. A renovação do convênio com o Ministério da Saúde está comprometida pelo Decreto 6.170, que trata das transferências de recursos da União. Publicado em julho de 2007, o decreto determina que todo pagamento realizado por organizações não-governamentais (ONGs) a fornecedores ou prestadores de serviços seja feito por meio de cheques. Antes, as despesas eram pagas através de notas fiscais e recibos.

Para a presidente da Pastoral da Criança, Zilda Arns, é uma prática impossível. "Os voluntários precisam pagar transporte, fazer compras em feiras e em pequenos estabelecimentos. Nesses lugares não vão se aceitar cheques", afirma. O valor destinado pelo governo federal à entidade todos os anos representa 53% dos recursos que ajudam a gerenciar projetos. O impasse pode prejudicar as ações que a Pastoral realiza junto a 1,4 milhão de famílias em 4.060 municípios, nos quais são acompanhadas 1,8 milhão de crianças e 94 mil gestantes.

Para o diretor da regional sul da Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais, Mauri Cruz, a determinação poderá inviabilizar a atuação de várias ONGs no país. Segundo ele, 8 mil entidades recebem recursos federais. "Muito trabalho de ponta é feito em parceria com o governo", diz. "Tem que ter controle sobre o recurso público, mas não pode haver imposições de como será usado o recurso." Segundo Cruz, uma carta foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo que o decreto seja revogado. Um encontro será realizado em Erechim (RS), nos dias 28 e 29 deste mês, quando o tema será debatido por representantes de ONGs de todo o país.

O Decreto 6.170 foi publicado em 25 de julho de 2007, mas entrou em vigor em 1º de setembro deste ano. O documento determina que entidades interessadas em firmar convênios com a União se cadastrem, com nome, CPF/CNPJ e finalidade do pagamento. O objetivo é garantir transparência e eficiência no rapasse dos recursos.

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