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A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nesta quarta-feira (23) uma ação civil pública pedido à Justiça o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela Fazenda do Estado por conta de abusos da Polícia Militar (PM) em oito diferentes manifestações públicas ocorridas no estado entre 2011 e 2013. Se concedida, a indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Consta ainda na ação o pedido de uma determinação de uma série de medidas para coibir excessos por parte da PM em protestos.

As oito manifestações mencionadas vão desde reuniões para comemoração de títulos esportivos, Carnaval e protestos contra aumento de tarifas do transporte público. Nelas, os defensores argumentam que houve violação dos direitos à reunião e à liberdade de expressão, por meio de episódios de uso de força excessiva da PM e prisões para averiguação (vedadas pela Constituição Federal), entre outros fatores.

Segundo a Defensoria, os pedidos feitos à Justiça na ação são dez; apresentação pelo Executivo de projeto com parâmetros de atuação da PM em manifestações; não imposição de condições ou limites de tempo e lugar a reuniões e manifestações públicas, ainda que haja interrupção de fluxo de veículos; não utilização de armas de fogo ou de balas de borracha, exceto em casos de legítima defesa própria, ou de terceiro; uso de identificação no uniforme por todos os policiais; indicação de negociador civil para diálogo com a polícia; comunicar eventual decisão de dispersar a manifestação por meio que permita compreensão imediata de todos; publicação em até cinco dias no Diário Oficial e Portal de Transparência do Estado o ato administrativo que determina a dispersão; não utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral antes do ato que determina a dispersão, e nunca em locais fechados e em aglomerações; não postar a Tropa de Choque em manifestações pacíficas de modo ostensivo; e não impedir pessoas de captarem imagens e sons de policiais em ação.

A ação civil pública foi distribuída à 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ajuizada pelos Defensores Públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, que atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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