Os parentes das vítimas do desabamento no centro do Rio de Janeiro que não conseguirem identificar os corpos e que não tenham como pagar pelo exame de DNA poderão acionar a Defensoria Pública para que o Estado banque essa identificação. A defensoria tem um setor específico para este tipo de serviço. Caso o corpo de algum desaparecido não seja encontrado pelas equipes de resgate, a defensoria pode entrar com ações na Justiça para que a morte seja reconhecida.
"Nas hipóteses em que o corpo não seja encontrado após os fins das buscas, a Defensoria Pública pode entrar com uma ação declaratória de morte prevenida e, através dessa ação, suprir a necessidade da declaração do óbito e os herdeiros podem exercer direitos decorrentes da morte dessa vítima", explicou a coordenadora do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria, Leila Omari..
A defensora lembrou que, embora não exista um laudo preliminar apontando a causa do acidente ou os responsáveis para arcar com indenizações, existe o seguro obrigatório do condomínio, que todo síndico é obrigado a fazer, de acordo com o Artigo 1.346 do Código Civil . "Resta saber se a cobertura é ampla ou restrita," informou a defensora. A cobertura simples é para incêndios, queda de raios e explosões de qualquer natureza. A ampla, para qualquer evento que cause danos materiais ao imóvel, exceto os expressamente excluídos. Se o prédio não estiver segurado, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por omissão.
Leila Omari lembrou ainda que as empresas que funcionavam nos prédios que ruiram também podem ter algum tipo de seguro próprio. No caso dos veículos atingidos pelo desmoronamento, as seguradoras são, em princípio, obrigadas a ressarcir os prejuízos. "A não ser que haja uma cláusula no contrato que especifique que o seguro não cobre danos causados ao veículo em caso de desabamentos. Essa cláusula deve ser bem destacada. Se estiver em letrinhas miúdas, como estamos acostumados a ver em contratos, pode ser considerada abusiva", disse a defensora pública.
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