• Carregando...

Um dos advogados que atua na defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, Gustavo Scandelari, considerou lamentável a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de reclassificar um crime ocorrido em março de 2008 de homicídio doloso para homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor e não adotar a mesma medida no caso Carli Filho.

O questionamento ocorre depois que os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJ-PR consideraram que um homem que estava em uma moto, embriagado e sem carteira e atropelou uma mulher que acabou morrendo deverá responder por um crime de trânsito, ao contrário de Carli Filho que é acusado de duplo homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado. Essa decisão de reclassificação do crime faz com que o réu não seja julgado pelo júri popular e a pena de 6 a 20 anos de prisão passe a variar de 2 a 4 anos.

Mesmo entendendo que os casos são diferentes, Scandelari acredita que o mesmo raciocínio empregado pelo relator, Naor R. de Macedo Neto, no caso ocorrido em Cerro Azul, na região metropolitana, poderia ter sido usado no caso do ex-deputado. "O mesmo raciocínio que o doutor Naor utilizou para desclassificar esse caso de conduta dolosa para conduta culposa tinha pleno cabimento no caso do ex-deputado", diz.

Para o advogado, porém, o relator deixou claro que, no caso de Cerro Azul, não havia excesso de velocidade. "Ele utilizou um argumento que, ao meu ver, parece um pretexto que é a questão da ausência de uma suposta velocidade excessiva, somente para poder diferenciar os casos. Para poder dizer "olha, aquele caso do ex-deputado não desclassifiquei porque tinha velocidade [excessiva], aqui, como não tem velocidade [excessiva], eu posso desclassificar", analisa.

Para o advogado que atua na acusação do caso Carli Filho, Elias Mattar Assad, a decisão do TJ-PR no caso de Cerro Azul é importante para deixar claro quando há e quando não há dolo eventual. "O nosso caso [acidente que provocou a morte de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida] é um caso claro de dolo eventual", diz.

Segundo Assad, o dolo eventual pode ser caracterizado como uma ação na qual o autor "joga com o resultado e não se importa com ele". Para Scandelari, "se não há prova de que a pessoa estava agindo daquela maneira, seja embriagada, seja em excesso de velocidade, seja sem habilitação,para que sua conduta resulte na morte de outra pessoa, então não se pode falar que houve intenção de matar".

Para o advogado de Carli Filho, se a situação valeu para o motoqueiro embriagado e sem carteira de habilitação, deveria valer também para uma pessoa que dirige supostamente embriagada e em excesso de velocidade. "O raciocínio é o mesmo. Eu acho lamentável que esse mesmo raciocínio não tenha sido empregado, alguns meses antes, no caso do ex-deputado", reclama Scandelari.

Apesar de apresentar características semelhantes, a decisão do TJ sobre o caso de Cerro Azul não pode influenciar na decisão já tomada a respeito do caso Carli Filho porque, na esfera estadual, foram esgotadas todas as instâncias. Assad diz que o caso continua na fase de apresentações de recursos tanto pela acusação quanto pela defesa aos órgãos superiores de Justiça, em Brasília. Assim que os recursos forem analisados, caberá a Justiça decidir se mantém a decisão do TJ-PR de submeter o ex-deputado ao júri popular ou de reclassificar o caso para crime de trânsito.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]