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A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estuda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a possibilidade de um novo pedido de habeas corpus. Os dois estão presos acusados da morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre, em março do ano passado, na Zona Norte de São Paulo.

O STF concedeu na quinta-feira (12) cinco habeas corpus a pessoas que não tiveram condenação judicial definitiva. A decisão segue o entendimento aprovado no último dia 5, quando os ministros definiram que pessoas condenadas em primeira ou segunda instância não poderão ser presas até que se esgotem as possibilidades de recursos.

Um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin admite que as decisões são baseadas em casos diferentes do defendido por ele. "A decisão do Supremo foi dada para um caso que tem as suas próprias características, portanto não são as mesmas do nosso caso", afirma.

Ele acredita, porém, que as decisões podem ser usadas em um eventual novo pedido de habeas corpus. "Embora se trate de casos diferentes, a decisão ressaltou o princípio da presunção de inocência e de que a prisão no curso do processo não pode ser uma pena. A decisão do STF intensifica esses princípios constitucionais e encoraja outros magistrados", defende Levorin.

Para o promotor do caso Isabella, Francisco Cembranelli, "está havendo uma interpretação equivocada dessas decisões". Ele diz que o Supremo manteve em liberdade réus soltos contra os quais não existiam motivos para a prisão.

"No caso dos Nardoni, desde o início do processo eles permanecem presos porque o juiz entendeu que os requisitos para que isso estavam presentes", acredita. "A maior prova de que os motivos são mais do que justos é que a defesa perdeu todos os habeas corpus que impetrou."

Decisão do STF

Os ministros ressaltaram na quinta-feira, durante a sessão que concedeu liberdade a cinco réus, que o entendimento fixado sobre a questão não interfere em prisões temporárias, preventivas e em flagrante. Assim, um réu já condenado que aguarda a análise de recursos judiciais pode ficar detido caso o juiz decrete sua prisão justificadamente, por motivos como risco iminente de fuga, tentativa de destruição de provas, entre outros.

Na semana passada, a decisão tomada por sete votos a quatro beneficiou um agricultor condenado a sete anos e meio de prisão por tentativa de homicídio. O relator do processo, Eros Grau, defendeu no último dia 5 a tese de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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