Plenário da Assembleia do Rio de Janeiro aprova emenda que inclui defesa do nascituro na Defensoria| Foto: Octacílio Barbosa/Alerj
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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro passou a ter em suas funções a defesa do nascituro. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em junho, um dispositivo na Lei Orgânica da Defensoria Pública, que insere a tutela jurídica do nascituro como atribuições da defensoria. O projeto foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em 1º de julho.

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O dispositivo foi apresentado pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PL) e a deputada Rosane Félix (PSD), ao PLC 64/22, que altera a lei complementar n° 6, de 12 de maio de 77 e estabelece as competências e funções da defensoria no estado.

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Na avaliação da deputada, a Defensoria Pública deve oferecer assistência ao ser humano vulnerável, por isso, torna-se imprescindível defender os indefesos ainda no ventre.

“O Estado e a Defensoria Pública precisam ser a voz ou dar voz para o nascituro, que ainda está no ventre, mas tem o direito à própria vida, o direito de nascer vivo. Portanto, ele deve ser protegido pelo Estado“, afirma a parlamentar fluminense.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro não se manifestou especificamente sobre a questão do nascituro. Mas, ao comentar a sanção da lei sobre as atribuições do órgão, afirmou em seu site que "o projeto reforça que a Defensoria Pública do Rio não atua apenas por quem é hipossuficiente, mas por todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, além de permitir a modernização interna da gestão e na atuação diária da classe das defensoras e defensores públicos".

Conquista histórica

Segundo Gualberto, a aprovação do projeto foi uma “conquista histórica e um ‘case’ a ser replicado em todo o Brasil”. “Diante do avanço do aborto por vias judiciais, sem passar pelo Congresso, atropelando harmonias entre os poderes e o desejo da população que, majoritariamente, é contra o aborto, é que fizemos uma emenda, com um inciso garantindo que o nascituro tenha os seus direitos defendidos pelos defensores públicos. Nada mais justo e mais correto”, explicou.

Nesse tocante, o parlamentar pró-vida lamentou o aborto de um bebê em uma gestação de 7 meses, realizado em uma garota de 11 anos, em Santa Catarina. “Apesar de todo sofrimento e dificuldade, o aborto nunca é a melhor opção”, disse. Ele criticou, inclusive, a perseguição à juíza e ao defensor público federal que se manifestou sobre o caso.

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“Ninguém pode falar algo que vai contra o politicamente correto sem ser punido, ou ser processado. Nós não podemos nos contrapor ao assassinato de bebês? Isso não parece normal. Vemos uma desordem em todos os sentidos”, comentou.

Defesa do Nascituro também é aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) também deu um passo importante com relação à defesa da vida. Também no mês de junho, a Alep aprovou a emenda do deputado Marcio Pacheco (Republicanos) que acrescentou a proteção dos direitos dos nascituros às atribuições da Defensoria Pública do Paraná. A votação da redação final ocorreu na segunda-feira (05). As informações são do colunista Roger Pereira, da Gazeta do Povo. A medida agora aguarda a sanção ou veto do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD).

A emenda foi apresentada ao Projeto de Lei Complementar que alterou a Lei Orgânica do órgão para reorganizar a estrutura da Defensoria Pública no Paraná, com a criação de 14 Núcleos Regionais de Atendimento.

Segundo o deputado, o texto procurou explicitar a atuação da Defensoria Pública como representante legal do nascituro na defesa do seu direito à vida. "Essa é uma emenda importante para quem defende a vida. O nascituro terá o direito de defesa à sua vida, uma grande conquista pró-vida no Paraná", disse Pacheco.

A Defensoria Pública do Paraná informou à Gazeta do Povo que se manifestou contrariamente à emenda proposta pelo deputado - e agora aprovada pela Alep.

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“O projeto original encaminhado pela instituição trata da modernização e modificação da lógica de atendimento da Defensoria Pública. A Emenda Aditiva apresentada pelo parlamentar propõe alteração do artigo 4º da lei complementar, que trata das atribuições da Defensoria Pública do Estado. A instituição entende que a ausência de pertinência temática pode ocasionar questionamento quanto à inconstitucionalidade da proposta”, explicou a Defensoria Pública do Paraná.