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O secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, protocolou, na última sexta-feira, um ofício ao procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, pedindo renovação da licença de suas funções no Ministério Público para continuar exercendo cargo no governo do estado. O pedido de licença ignora a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que exigiu que todos os membros do MP que ocupam cargo no Poder Executivo retornassem às funções até 31 de dezembro.

O ofício de Delazari foi protocolado no último dia útil do ano, ainda dentro do prazo estipulado pela resolução nacional. Riquelme encaminhou o pedido para o Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, órgão que concedeu a licença, com validade até o último dia 31. O conselho só volta a se reunir no dia 7 de fevereiro.

Mesmo que a decisão seja contrária à licença de Delazari, o secretário terá conseguido mais tempo para optar entre a carreira no MP ou o cargo no governo. Até o dia 7, o governador Roberto Requião já deverá ter decidido se Delazari permanece, ou não, na Secretaria de Segurança.

Delazari ingressou na carreira de promotor por concurso público. O cargo é vitalício e tem vencimentos iniciais de R$ 14.507 (promotor substituto). O salário pode chegar a até 90,5% do rendimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje equivalente a R$ 22.111. Como secretário, Delazari recebe salário de R$ 12 mil, com previsão de permanência de mais quatro anos.

Outros casos

A decisão do conselho do MP foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. O ministro Gilmar Mendes indeferiu as liminares pedidas em duas ações diretas de inconstitucionalidade e no mandado de segurança que questionavam a validade constitucional da resolução n.º 5, do CNMP. O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de Justiça em Macapá (AP) Pedro Rodrigues Gonçalves Leite, com pedido de liminar para suspender seu retorno ao MP, continuando no cargo de secretário de Estado Especial de Desenvolvimento da Defesa Social, no Amapá.

A Resolução n.º 5, de março de 2006, proíbe os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após 1988, de exercer "qualquer outra função pública, salvo uma de magistério".

Em dezembro, o plenário do CNMP decidiu rejeitar uma proposta de resolução que abria uma brecha na resolução n.º 5, autorizando os membros do MP a exercer cargo fora da instituição, desde que fosse no primeiro escalão da administração dos estados e Distrito Federal ou da administração municipal em capitais, ou ainda no primeiro ou segundo escalão da administração federal.

Depois dessa resolução, Delazari chegou a confirmar, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança, que teria tomado uma decisão e falaria publicamente sobre o assunto no momento oportuno. Mas para não abrir mão da carreira de promotor de Justiça e correr o risco de ficar de fora da nova equipe de Requião, preferiu ganhar tempo com o pedido de renovação de licença.

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