Ministro Luís Roberto Barroso não modificou os itens definidos no julgamento de 2009| Foto: Valter Campanato/ ABr

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram seis dos sete recursos apresentados no processo de demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e decidiram que as condicionantes impostas para a demarcação contínua não serão aplicadas automaticamente a outras reservas.

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Quando o STF decidiu em 2009 pela demarcação, 19 ressalvas foram feitas para, entre outras coisas, garantir a presença da União nas terras, que poderá ingressar livremente no território com as Forças Armadas ou com a Polícia Federal, instalar e dar manutenção a serviços públicos e ver relativizado o direito do usufruto das terras pelos índios sempre que houver relevante interesse público.

Entre os recursos apresentados, havia questionamentos sobre a validade da decisão sobre Raposa Serra do Sol para outras reservas e pedidos de esclarecimentos de como as condicionantes deveriam ser seguidas.

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O relator da matéria no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou em parte os recursos somente para deixar mais claro como as condicionantes afetariam a reserva, mas não modificou os itens e afirmou que elas só valem para a Raposa Serra do Sol.

"Considero que as condicionantes fazem coisa julgada no presente julgamento, mas não têm força formal para além do caso aqui decidido", explicou.

Apesar disso, Barroso disse que, por se tratar de uma decisão do STF, elas apontam numa decisão de jurisprudência que deverá ser observada por outros tribunais quando forem analisar novos processos na Justiça.

Barroso foi acompanhado pela maioria dos ministros. Foram contrários à visão do relator os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa. Eles acreditam que o STF extrapolou suas atividades e cumpriu o papel de legislador ao criar as 19 condicionantes, por isso votaram no sentido de derrubá-las.

Condicionantes

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Em seu voto, acompanhado pela maioria, Barroso também disse que miscigenados e pessoas que vivem em situação marital com índios podem permanecer nas terras. O mesmo vale para líderes religiosos e templos pertencentes a denominações não indígenas. O ministro também garantiu o livre trânsito na rodovia que corta a reserva.