O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que favorece um motorista de Paranaguá que teve a placa de seu veículo clonada e obriga o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a emitir um novo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A decisão do tribunal foi divulgada nesta terça-feira (12).
O carro foi adquirido em 2005. Um ano depois, o proprietário começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia estado, como Salvador (Bahia) e Suzano (São Paulo). Em 2007, ele procurou a Justiça Federal para conseguir a anulação das multas, um novo Renavam e novo número de placa. Na ocasião, a justiça concedeu liminar determinando que o Denatran emitisse um novo registro e que o Detran do Paraná providenciasse o emplacamento.
A ação foi julgada procedente em primeira instância – inclusive, fotos anexadas ao processo comprovavam que os automóveis utilizados nas infrações eram evidentemente diferentes daquele comprado pelo motorista de Paranaguá. O Denatran recorreu da decisão alegando que não era possível alterar o Renavam uma vez que a baixa do registro só é possível quando o veículo é irrecuperável.
O TRF4 negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, considerou que “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”.
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