Publicidade
Big techs

Deputado propõe ampliar poderes de órgão do governo para fiscalizar big techs

Big techs
Proposta tem como objetivo declarado por deputado o combate à formação de monopólio do mercado. (Foto: Julian Christ/Unsplash)

Ouça este conteúdo

O deputado federal Aliel Machado (PV-PR) apresentou nesta quarta-feira (8) o parecer do projeto de lei que amplia os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para fiscalizar as grandes empresas de tecnologia – as chamadas “big techs” – e combater a formação de monopólios nos mercados digitais no Brasil. O relator afirmou que pretende levar a proposta para votação no plenário da Câmara na próxima semana.

O texto cria uma nova estrutura dentro do Cade para acompanhar o setor digital e estabelece regras específicas para plataformas consideradas de relevância sistêmica, ou seja, empresas com elevado poder de influência sobre a concorrência no ambiente digital. A proposta também reduz de dez para seis anos o prazo de vigência dessa classificação, após uma versão preliminar já ter diminuído o período para oito anos.

Pelo parecer, uma empresa poderá ser enquadrada como agente econômico de relevância sistêmica caso registre faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou receita anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, valores que serão corrigidos anualmente pelo IPCA (índice oficial da inflação no país). A classificação, no entanto, não será automática e dependerá da abertura de um processo administrativo específico no Cade.

Além do porte financeiro, o órgão deverá analisar fatores como:

  • Atuação em plataformas de múltiplos lados;
  • Efeitos de rede;
  • Integração entre diferentes mercados digitais;
  • Dependência de terceiros em relação aos serviços oferecidos;
  • Controle de grandes volumes de dados pessoais e comerciais.

O texto ainda prevê que a classificação poderá ser revista depois de dois anos caso ocorram mudanças significativas no mercado que alterem as condições que justificaram a medida. A proposta também amplia a participação social nas decisões da nova Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais.

O relatório autoriza a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, sem poder de decisão, para auxiliar o Cade na regulação do setor. O colegiado deverá reunir representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público.

As decisões relacionadas à designação das empresas e à imposição de obrigações especiais deverão passar por consultas públicas, audiências e tomadas de subsídios. O objetivo é permitir que empresas, especialistas e entidades apresentem contribuições antes das deliberações do Tribunal do Cade.

Entre as obrigações que poderão ser impostas às plataformas estão medidas de transparência sobre critérios de ranqueamento, preços e termos de uso, comunicação prévia sobre mudanças nas regras, mecanismos de portabilidade de dados e interoperabilidade de serviços. O texto também prevê ferramentas para ampliar a liberdade de escolha dos consumidores e garantir acesso de empresas parceiras a determinadas informações.

O parecer lista ainda práticas que poderão ser proibidas por serem consideradas prejudiciais à concorrência. Entre elas estão:

  • Favorecimento de produtos e serviços próprios em detrimento de concorrentes;
  • Dificuldade de acesso de rivais ao mercado ou aos usuários;
  • Venda casada de produtos e serviços;
  • Restrição ao acesso de parceiros a informações essenciais;
  • Uso de interfaces que induzam ou dificultem a livre escolha dos consumidores;
  • Estratégias consideradas predatórias ou abusivas.

O descumprimento das obrigações poderá resultar nas mesmas sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, além de multas específicas. O texto estabelece, por exemplo, multa diária de R$ 20 mil para empresas enquadradas como de relevância sistêmica que deixarem de manter escritório no Brasil ou de cumprir exigências cadastrais determinadas pelo Cade.

Segundo o parecer, esse valor poderá ser elevado em até cinquenta vezes, de acordo com a situação econômica do infrator, para garantir a efetividade da punição.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.