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Editorial

CNJ parte para a intimidação ao punir desembargadores da Lava Jato

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O conselheiro Rodrigo Badaró pediu a condenação dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima. (Foto: ChatGPT sobre foto de Ana Araújo/CNJ)

A ofensiva recente realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados que participaram da Operação Lava Jato não se resumiu à severa e injusta punição à juíza Gabriela Hardt, suspensa de suas funções por dois anos pelo “crime” de ter homologado um acordo para a montagem de uma fundação destinada a ações educativas de combate à corrupção. Na mesma sessão, no início de agosto, o CNJ instituiu outro “crime de hermenêutica” para afastar por 60 dias os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) – Thompson foi um dos desembargadores que mantiveram a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, em novembro de 2019, e, quando presidiu o TRF4, restabeleceu a ordem depois que um desembargador havia ordenado a soltura de Lula durante um plantão de fim de semana.

Em setembro de 2023, Thompson e Lima ajudaram a formar a unanimidade pela suspeição do juiz Eduardo Appio, que havia assumido meses antes a 13.ª Vara Federal de Curitiba, ficando responsável pelos processos da Lava Jato que ainda corriam na primeira instância. Appio, que já estava afastado provisoriamente desde maio daquele ano, era alvo de vários pedidos de suspeição por manifestações públicas sobre a Lava Jato antes de assumir a 13.ª Vara, fez doações (ainda que valores muito baixos) às campanhas de Lula em 2018 e 2022, e chegou a usar o código “LUL22” como senha de acesso aos sistemas do Judiciário. As circunstâncias de suspeição pareciam evidentes, e os desembargadores, ao declarar Appio suspeito, ainda determinaram a anulação de todos os seus atos na condução dos processos da Lava Jato – nada diferente do que o STF fez quando declarou, de forma aberrante, a parcialidade de Sergio Moro, em 2021.

O CNJ mostra que deslizes mínimos (reais ou inventados) bastarão para atormentar e até prejudicar a carreira de todos os que, de alguma forma, deram sua contribuição para o sucesso da Lava Jato

O relator do processo disciplinar no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, argumentou que Thomson e Lima haviam cometido uma infração disciplinar, pois sua decisão tinha efeitos sobre processos que estavam parados por ordem do STF, quando na verdade se tratava do oposto, o de impedir que um juiz suspeito continuasse tomando decisões dentro desses processos. A alegação de que os desembargadores ainda usaram provas que o STF havia considerado imprestáveis – no caso, as célebres planilhas da Odebrecht – também não para em pé, porque, mesmo que o julgamento da suspeição de Appio tenha ocorrido no mesmo dia em que Dias Toffoli anulou o conjunto probatório (em uma de suas muitas decisões absurdas de desmonte da Lava Jato), o voto do relator Lima havia sido colocado no sistema do TRF4 cinco dias antes, e o acórdão da decisão nem sequer mencionava as tais planilhas.

Ou seja, na pior das hipóteses teria havido apenas uma decisão equivocada por parte dos membros do TRF4 (e o dizemos apenas com finalidade retórica, pois o mais provável é que nem sequer isso tenha ocorrido), e não uma intenção deliberada de desobedecer determinações do STF, muito menos de desorganizar a condução dos processos da Lava Jato. E, como afirmou à Gazeta do Povo o professor de Direito Penal Tédney Moreira, decisões equivocadas se contestam pelos meios ordinários, como recursos a instâncias superiores, jamais por processos disciplinares. Do contrário, como aconteceu com Gabriela Hardt e, antes dela, com outros magistrados, criminaliza-se a hermenêutica: uma interpretação discordante ou mesmo um erro – como o do juiz mineiro que mandou um condenado do 8 de janeiro para o regime semiaberto por ter feito um cálculo diferente –, em vez de serem apenas reformadas pelos meios processuais ordinários, se tornam irregularidades passíveis de punição no campo disciplinar. Não à toa o Ministério Público Federal, representado pelo subprocurador-geral José Adonis Callou de Sá, defendeu que Thompson e Lima não fossem punidos porque os elementos citados não conseguiram “demonstrar cabalmente, sem qualquer margem de dúvida, a prática de infração disciplinar”.

Thompson e Lima estão longe de terem tido papéis de protagonismo na Lava Jato – este último nem sequer participou de qualquer julgamento dos casos envolvendo Lula, e aquele era parte de um colegiado que julgou um dos processos. Mas o CNJ mostra, com essa punição, que deslizes mínimos (reais ou inventados) bastarão para atormentar e até prejudicar a carreira de todos os que, de alguma forma, deram sua contribuição para o sucesso da operação, seja condenando os envolvidos no escândalo, seja freando as ações de um juiz suspeito por simpatias político-partidárias. O efeito de intimidação criado por tais punições não é um efeito colateral, mas parte essencial do desmonte de combate à corrupção, que tem um tripé: anular tudo o que foi feito na Lava Jato, criminalizar os agentes da lei e vitimizar os corruptos, e garantir que novas ofensivas contra a ladroagem não voltem a ocorrer. Mas, como já dissemos antes, o Brasil que quer decência precisa resistir e lutar para que a verdade e a justiça sejam restabelecidas, para que os ladrões e seus cúmplices paguem por seus atos, e para que os que deram tudo de si para combater a corrupção sejam reconhecidos por sua coragem.

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