O deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou à Câmara um projeto de lei que prevê a “descriminalização” da prática do topless. A exibição do busto feminino em público não é crime especificamente, mas normalmente é enquadrada no artigo 233 do Código Penal. O texto diz que “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” é passível de pena de detenção, de três meses a um ano, ou ao pagamento de multa.
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Na justificativa do projeto, o parlamentar citou uma série de casos de mulheres que fizeram topless, habitualmente na praia, e foram levadas para a delegacia. Para ele, os casos revelam “machismo” e “despreparo”. Ainda na apresentação do projeto, o deputado utilizou expressões como “opressão”, “misoginia” e recalque para defender a aprovação da proposição.
“Caso haja homens que não têm maturidade para entender que o corpo feminino não pode ser sexualizado pelo simples fato de existir ou ser minimamente exposto, o problema esta na formação e na educação masculina, ainda fortemente machista e misógina. Precisamos evitar que homens recalcados utilizem o Código Penal como mais uma forma de opressão sobre as mulheres”, afirmou o deputado fluminense.
Em outro trecho, a visão do parlamentar é de que existe “um padrão repetitivo que busca constantemente reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sendo negado a um deles. Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino”, argumentou Ramos.
A proposição tramita desde 9 de fevereiro na Câmara dos Deputados. Até o momento, o projeto foi distribuído para as comissões dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e à Coordenação de Comissões Permanentes.
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