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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Camilo Martins (Podemos), segue agora para sanção do governador e tem como objetivo conter a proliferação da espécie invasora, responsável por prejuízos à agricultura catarinense.
O PL 287/2026 institui o Programa de Incentivo Financeiro no estado de Santa Catarina, nos termos já previstos na Lei 18.817/2023. Pessoas físicas ou jurídicas poderão realizar o abate. Para receberem o pagamento, precisarão comprovar a regularidade da ação, estarem cadastradas junto ao órgão ambiental competente e terem autorização para o manejo e controle da espécie.
Outro ponto do projeto sinaliza que, caso o abate ocorra em propriedade privada, será necessário também a autorização do proprietário da terra. Detalhes sobre os custos totais e a forma de pagamento ainda não foram definidos.
A proposta permite também que o Estado firme convênios com municípios e entidades para a execução do Programa de Incentivo Financeiro, estabeleça critérios regionais prioritários, conforme o nível de infestação, e regulamente procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização o programa.
Caça de javalis em Santa Catarina chegou ao STF em 2025
Publicada em 26 de dezembro de 2023, a Lei nº 18.817, de Santa Catarina, autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.
De acordo com a norma, o controle populacional e o manejo sustentável devem ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os riscos à saúde pública, podendo ocorrer sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
Em abril de 2025, a legislação passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora Santa Catarina sustentasse a constitucionalidade da norma com base em dados e estatísticas de órgãos técnicos estaduais, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.
Segundo noticiou a Gazeta do Povo na época, a petição alegava que a norma representava uma "usurpação da competência legislativa da União, subvertendo a lógica federativa consagrada na Constituição". Na avaliação do fórum, caberia exclusivamente ao governo federal editar normas sobre o controle de espécies consideradas pragas, como o javali. Até o momento, a ação ainda não foi julgada pelo STF.



