19 deputados estaduais e federais paulistas podem ter sua diplomação evitada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral por fraude. Contra eles a procuradoria ingressou com recursos que visam à cassação da diplomação e com ações de impugnação do mandato. Um grupo de deputados foi enquadrado no Artigo 30 A da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504). A norma, prevista na minirreforma eleitoral, pune com cassação do diploma o eleito que promoveu arrecadação ou gastos ilícitos de campanha. Outro grupo caiu no artigo 41A , que trata de corrupção eleitoral oferecimento de vantagens a eleitores em troca de votos.
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