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O Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER) tem 60 dias para realizar obras emergenciais de recuperação na BR-476, no trecho entre a Lapa e União da Vitória. A decisão, em caráter liminar, foi dada ontem pela juíza federal Cláudia Cristofani, da 5.ª Vara Federal de Curitiba. A juíza ainda determina que o estado faça em 24 meses a completa restauração do trecho. O DER pode recorrer da decisão.

A determinação é em resposta a uma ação civil pública ingressada pela Associação Comercial e Industrial de União da Vitória, contra a União, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura em Transportes (Dnit), o estado do Paraná e o DER. Na ação, a associação pede a completa restauração do trecho e alega que desde 2002 a União e o estado vêm buscando se eximir da responsabilidade pela conservação de rodovias, a exemplo do que ocorre com a BR-476.

A juíza federal determinou por antecipação que o estado do Paraná é responsável pela conservação e manutenção do trecho, pois um Termo de Repasse da estrada da União para o estado continua válido. "O caso concreto retrata situação de falta do serviço, a ensejar perigo real e iminente, com contornos de excepcionalidade, em virtude do abandono da estrada e do litígio que se estabeleceu entre pessoas jurídicas de direito público na solução do fator de risco à população", conclui a magistrada.

O secretário de estado de Transportes, Waldir Pugliesi, diz que o estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão. "Me parece que a decisão da juíza é sobre algo que foi solicitado há meses atrás e não está levando em conta coisas que já aconteceram depois disso", afirma.

Pugliesi lembra que em outubro de 2005 o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fossem feitas obras emergenciais em 69 quilômetros da BR-476 e que, apesar do órgão federal recorrer da decisão, o Dnit está fazendo serviços na rodovia. "Inclusive de recuperação da Ponte dos Arcos, que é citada na ação como em estado iminente de desabamento", afirma o secretário.

A assessoria de imprensa do Dnit informa que o trecho da estrada está incluso na operação tapa-buracos do governo federal. Mesmo assim, a juíza federal entende que não houve perda do objeto da ação. "O projeto do governo federal compreende apenas a porção mais precária da estrada de rodagem e não todo o trecho objeto do pedido – que se encontra integralmente abaixo do nível de segurança e trafegabilidade", considera em sua decisão.

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