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O destino de Fer­nando Ribas Carli Filho passa por uma discussão que está em voga no Direito brasileiro: qual interpretação dar aos homicídios de trânsito causados por agentes que dirigiam embriagados, em alta velocidade e até sem carteira de habilitação. Dependendo da análise, a pena muda consideravelmente. No caso de homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte), a pena varia de 6 a 20 anos. Se o motorista agiu com culpa, ou seja, com imperícia, negligência ou imprudência, a pena pelo Código de Trânsito é de 2 a 4 anos.

"O dolo eventual e a culpa consciente são conceitos limítrofes", avalia o professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Adriano Bretas.

De acordo com ele, para saber como enquadrar o caso é necessário avaliar subjetivamente a postura do autor do crime. "Se o agente mostra indiferença em relação ao resultado alcançado é dolo eventual. A culpa consciente é quando o agente acredita que tem habilidade suficiente e seja capaz de evitar o resultado. Tudo depende da postura intelectual e emocional do agente diante do resultado", define.

Segundo Bretas, uma forma de diferenciar os dois tipos, normalmente, é pela reação do agente depois do crime. "Quando a pessoa atropela e continua dirigindo, seria um dolo eventual. Em casos de culpa consciente, a tendência é o agente prestar socorro", explica. Esta avaliação, porém, não pôde ser feita no caso Carli por que ele ficou inconsciente.

O doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes defende que o caso Carli seria de dolo eventual. "Ele assumiu o risco", diz.

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