• Carregando...
 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Ainda no fim de semana, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) determinou, a pedido do Ministério Público do Trabalho, que os sindicatos das empresas (Setransp) e dos trabalhadores (Sindimoc) mantivessem uma frota mínima – 70% dos veículos em horários de pico e 50% no restante do tempo – para atender a população, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ontem, tendo em vista que 100% dos ônibus estavam fora de circulação, o Tribunal aumentou a multa em caso de descumprimento para R$ 300 mil por dia.

As duas determinações e o descumprimento de ambas por parte do Sindimoc – que diz não ter sido notificado oficialmente delas –, porém, não bastam para garantir o pagamento da multa.

É preciso que a Urbs, responsável pela fiscalização do transporte coletivo em Curitiba, notifique formalmente o TRT-PR sobre o descumprimento da medida. A informação será incluída nos autos e, só então, analisada pelo desembargador que está cuidando do caso, Luiz Eduardo Gunther.

Ainda ontem, o desembargador determinou que a frota mínima estivesse presente nas ruas à meia-noite e avisou que os efeitos jurídicos de um descumprimento dessa decisão seriam discutidos na nova audiência de hoje, às 14h30.

Sem efeito

Na paralisação de fevereiro de 2014, a desembargadora Ana Carolina Zaina determinou multa diária de R$ 10 mil, posteriormente aumentada para R$ 100 mil. No entanto, em audiência de conciliação com as partes, a multa acabou excluída do acordo coletivo firmado entre entidade patronal e profissional, segundo informou o TRT-PR.

Canaletas vazias

Nas regiões fora da área central de Curitiba, ontem, o que se viu foram canaletas vazias, mas ruas e avenidas ao lado cheias de carro. Nem a frota mínima determinada pela Justiça ainda no fim de semana foi cumprida pelos trabalhadores, cujo sindicato diz não ter sido oficialmente notificado da exigência.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]