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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que aumenta as penas para quem pratica os chamados "rachas". O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. A lei entra em vigor daqui a seis meses.

O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos. O texto foi aprovado pelo Congresso em abril.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro também impõe penas para rachas que ocasionem morte e lesão corporal nos casos de "dolo eventual", ou seja, quando o condutor não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.

A nova lei aumenta as multas previstas para o caso de rachas e corridas, fazendo uma equivalência com a Lei Seca. Para isso, são alterados vários artigos do Código de Trânsito (lei 9503/1997). As multas aumentam em até dez vezes

A pessoa que disputar corrida será punida com uma multa aumentada em dez vezes. Hoje, a multa pode ser elevada em até três vezes.

As punições com multa são elevadas em vários casos: disputar corrida; promover competições de racha, fazer manobra perigosa, por exemplo. Em caso de ultrapassagem perigosa, a infração é considerada gravíssima, com multa que pode ser elevada em cinco vezes. Já ultrapassar na contramão terá multa aumentada em cinco vezes e será também uma infração gravíssima.

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