A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei nº 12.921/13, que proíbe a fabricação, venda, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil. A lei, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros. Mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.
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