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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada para proteger a privacidade dos cidadãos, tornou-se o novo escudo usado por órgãos públicos para negar informações. Em meio a um recorde de negativas e à expansão indevida do conceito de “dado pessoal sensível”, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo alertam que a distorção da LGPD aprofunda a crise de transparência no país e ameaça o controle social, sobretudo em ano eleitoral.
No governo Lula, os pedidos negados por sigilo via Lei de Acesso à Informação (LAI) atingiram o maior patamar desde sua criação. Embora a transparência tenha sido uma das principais promessas da campanha de 2022, a gestão petista somou 32,2% de negativas nos três primeiros anos de mandato. Lula superou o índice de Jair Bolsonaro, que havia recusado 27,3% no mesmo período.
A obscuridade de dados, porém, não se limita ao Executivo. A Câmara dos Deputados colocou sob sigilo a lista de passageiros de um voo da Força Aérea Brasileira que levou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para passar o réveillon de 2025 em Angra dos Reis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu o acesso público às informações completas sobre supersalários de titulares de cartórios no último mês de janeiro. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli classificou com grau elevado de sigilo o processo envolvendo o Banco Master, impedindo que a sociedade acompanhasse um caso de grande repercussão.
No âmbito mais específico da LGPD, os retrocessos também se acumulam. Em 2025, o Ministério de Gestão e Inovação de Lula encerrou 17 anos de transparência das despesas públicas, segundo um balanço da Data Privacy Brasil e da Fiquem Sabendo. O governo retirou do ar mais de 16 milhões de documentos que tratavam de cerca de R$ 600 bilhões em verbas. A justificativa foi a necessidade de adequação à LGPD, argumento rechaçado pelos especialistas.
O mesmo levantamento apontou um “apagão de dados educacionais” promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 2022, com a alegação de adaptação à LGPD, aprovada um ano antes, em 2021. Mais recentemente, o órgão tentou manter em sigilo dados básicos, como os resultados do 2º ano da prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Após pressão, o governo Lula divulgou um índice menor do que o divulgado anteriormente.
Acesso à informação é fundamental para controlar sistema público
“Transparência é pressuposto de quem exerce função pública ou contrata com o Estado. O acesso à informação é ferramenta básica de escrutínio social. A LGPD não pode ser instrumentalizada para criar opacidade sistêmica”, afirma Helio Moraes, advogado e autor do livro Privacidade e proteção de dados pessoais.
Ele alerta que o uso da LGPD para restringir o acesso a documentos públicos via LAI compromete o equilíbrio entre as duas normas. “Entendo que não existe ‘dado sensível’ que justifique ocultar o rastro do dinheiro público, contratos, atos administrativos ou agendas de autoridades”, completa.
A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012, estabelece a publicidade como princípio fundamental da administração pública, garantindo a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber dados governamentais. Ao longo dos anos, tornou-se o principal instrumento de fiscalização utilizado por jornalistas, sociedade civil e pesquisadores.
Apesar do avanço dos sigilos fundamentados em supostos “dados sensíveis”, a LGPD é clara ao excluir sua aplicação a informações usadas para fins jornalísticos, de segurança nacional ou em atividades de investigações.
Para Emerson Grigollete, advogado especialista em Direito Digital, negativas de acesso baseadas na LGPD em contexto de interesse público são ilegais. “A lei é extremamente clara ao excluir de forma total e expressamente a aplicação da LGPD nesses casos. Logo, o Banco Master e os vários outros escândalos envolvendo autoridades brasileiras que podem emergir situações de natureza criminal obviamente não estão amparados pela LGPD”, destaca.
“Vou ser direto e reto: é só ler a lei e pô-la em prática. Simples assim. Mas como confiar na cúpula das autoridades do Judiciário, quando eles próprios inventam a lei? Logo, o problema não é a lei, mas quem compete aplicá-la”, acrescenta Grigollete.
Crescimento de sigilos ameaça eleições de 2026
A escalada de sigilos e a blindagem de informações públicas criam um ambiente particularmente perigoso às vésperas das eleições de 2026. Sem acesso a dados sobre gastos, contratos, agendas e eventuais investigações envolvendo agentes públicos, o eleitor perde a capacidade de avaliar com precisão o histórico, a conduta e a integridade dos candidatos.
“Em ano eleitoral, a transparência sobre atos e trajetórias relevantes dos agentes públicos — e, quando cabível, dos próprios candidatos — é condição para o escrutínio democrático. Distorcer essa lógica é perigoso, pois abre espaço para usos casuísticos e convenientes, moldados por interesses particulares”, avalia Moraes.
A Controladoria-Geral da União (CGU) veda, por exemplo, o bloqueio integral de acesso a documentos e reforça a obrigatoriedade da técnica da tarja, forma de preservar apenas o dado pessoal estritamente necessário e manter o acesso à informação de interesse público.
De acordo com o especialista, cabe especialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coibir abusos e assegurar a aplicação de soluções técnicas proporcionais, como o uso de tarja. Ainda segundo ele, a vida privada da pessoa física é inviolável e deve ser protegida, enquanto a gestão do dinheiro e da máquina pública, por natureza, deve ser um livro aberto. “Órgãos de controle e instâncias correcionais precisam sustentar esse equilíbrio para garantir transparência e não tolerar sigilo indevido, para que o eleitor chegue às urnas amparado por fatos e documentos, sem ser submetido à opacidade das narrativas oficiais”, conclui Moraes.
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